É um juízo de censura formulado pela ordem jurídica a um determinado agente. Censura-se ao agente o facto de ele ter decidido pelo ilícito, o facto de ele ter cometido um crime, quando podia e devia ter-se decidido diferentemente, ter-se decidido de harmonia com o direito. Dentro do âmbito e delimitação do Direito Penal, pode-se […]
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Introdução ao Direito Penal
Conjunto de normas jurídicas que associam factos penalmente relevantes uma determinada consequência jurídica, uma sanção jurídica ou, conjunto de normas jurídicas que fazem corresponder a uma descrição de um determinado comportamento uma determinada consequência jurídica desfavorável. A esses factos penalmente relevantes correspondem determinadas sanções jurídico-penais, que são basicamente: As penas principais são: Prisão; Multa. – […]
Tentativa Impossível
Esta é o reverso da medalha do erro sobre o facto típico: um é um erro por defeito e o outro é um erro por excesso. As situações de tentativa impossível são aquelas situações em que o agente quer um determinado resultado, mas esse resultado objectivamente não é possível verificar-se porque existe uma inaptidão do […]
Punibilidade da Tentativa
A regra geral (art. 23º CP) é a de que a tentativa é punida tão só quando ao crime, a ser consumado, corresponda uma moldura penal superior a três anos de prisão a regra é de que nem todas as tentativas são puníveis. Exceptuam-se os casos em que a lei disser o contrário. Por outro […]
Fundamento da Isenção da Pena
Há quem veja no agente que desiste voluntariamente da tentativa razão em não o punir, por uma razão de política penal, no sentido de uma teoria premial. Se o agente sabe que se tentar, mas desistir voluntariamente da tentativa não será punido, quando estiver a praticar o facto ainda pode auto-suspender-se, e isso, poderá conduzir […]
Desistência Voluntária
Fala-se em desistência se o autor, numa tentativa, desistir voluntariamente dela, e isto acontece quando o agente no âmbito de uma tentativa inacabada ou incompleta auto-suspende o acto subsequente de execução, o agente desiste e não tem responsabilidade jurídico-penal. Ou aquelas situações, em que a tentativa já é acabada, porque já foram praticados todos os […]
Tipo da Tentativa
A tipicidade do facto tentado é composta por três elementos: 1) Elemento positivo e objectivo: actos de execução (alíneas do art. 22º CP); 2) Elemento de natureza objectiva, mas de conteúdo negativo – não obstante a prática de actos de execução, não se pode verificar o resultado típico. 3) Tem também de existir um elemento […]
Actos Preparatórios
O art. 21º CP diz que, regra geral os actos preparatórios não são puníveis. Esses actos preparatórios visam a facilitação da execução do crime não são em princípio punidos. Mas já os actos de execução que em sede do art. 22º CP integram a tipicidade da tentativa, dão lugar a responsabilização jurídico-penal. Há uma importância […]
Tentativa como forma de Extensão da Tipicidade do Facto
Interessa em primeiro lugar, caracterizar aquilo que se chama “inter criminis”ou o caminho do crime. Não é mais do que a progressão que na generalidade dos casos acontece e que vai desde a decisão criminosa até à prática de actos preparatórios, passando pela execução do próprio crime até culminar na consumação. É perfeitamente concebível: A […]
Tentativa e Desistência
O art. 22º CP define a tipicidade do facto tentado. As regras da tentativa, à semelhança das regras de comparticipação criminosa, são regras de extensão da tipicidade. É facto penalmente relevante tanto o facto consumado como o facto tentado. As regras da tentativa são regras acessórias, não há tentativa de nada, existem sempre tentativas de […]
Condições Negativas de Punibilidade
São aquelas condições ou circunstâncias que não podem verificar-se sem que o agente seja punido[48] não obstante o agente ter praticado uma acção típica, ilícita e culposa. 1) Causas de isenção da pena Têm diferentes fundamentos e podem ser causas de isenção pessoais ou materiais: São causas de isenção pessoais, aquelas que se ligam à […]
Condições Positivas de Punibilidade
Uma condição objectiva de punibilidade é a propósito da punibilidade do facto tentado, ou sejam, a tentativa regra geral, só é punível se ao facto consumado corresponder uma pena superior a três anos de prisão. Portanto, pode haver tipicidade do facto tentado e essa tentativa ser ilícita e culposa; mas faltar a condição objectiva de […]
Condições Objectivas de Punibilidade
Estas condições dividem-se em dois grupos: 1) Condições positivas de punibilidade: são aquelas que se têm de verificar, que têm de existir para que o agente seja punido; 2) Condições negativas de punibilidade: são aquelas que não se podem verificar para que o agente seja punido.
Punibilidade (Introdução)
Introdução Esta última categoria analítica do facto punível pode ser vista em duas perspectivas. Punibilidade em sentido amplo que são todas as condições que concorrem para fundamentar uma responsabilidade jurídico-penal do agente. Por isso é que se diz que acção, tipicidade, ilicitude e culpa são categorias analíticas da punibilidade. E depois, punibilidade em sentido estrito […]
Situações de Erro sobre o Estatuto do Participante
Uma pessoa pode estar absolutamente convencida que está a instrumentalizar a vontade de outra pessoa e portanto, pode estar convencida que está a ser autora mediata de um crime, quando na realidade não está a instrumentalizar vontade nenhuma porque essa pessoa pura e simplesmente não se deixa instrumentalizar. No fundo então o que se fez […]
Teoria da Acessoriedade Limitada (art. 28º CP)
O Código Penal em matéria da comparticipação criminosa distingue as figuras de autoria e de participação. Claramente, há uma distinção entre cumplicidade e autoria, embora, atendendo ao critério do domínio do facto, entenda que a instigação é também uma forma de participação e não de autoria, neste sentido pode-se dizer que: Autores são o autor […]
Teoria (ou Critério) Formal Objectivista
Diz que o autor é o sujeito que executa a conduta típica. Se a conduta típica é matar, a questão traduz-se em saber quem é que mata a vítima. A conduta típica é matar alguém, a teoria formal objectiva diz que quem executa a conduta típica é que é o autor. Então, tem-se o problema […]
Conceito Causal de Autor no Sistema Comparticipativo
Uma primeira distinção fundamental consiste em distinguir os autores de participantes: Os autores dos factos são pessoas que perante o facto têm uma posição mais importante, mais decisiva; Participantes são aqueles que têm um envolvimento mais distante com o facto, isto é, um envolvimento menos importante. Esta distinção entre autor e participante, que é uma […]
Autoria
A ideia básica que está subjacente a um conceito extensivo de autoria é a da equiparação causal dos diversos contributos: quem é causa de um facto, ou quem se torna causal por um facto, é o autor do mesmo. Este conceito extensivo pode ainda ser visto puramente como um conceito extensivo ou, de uma forma […]
Compartipação Criminosa
A matéria da comparticipação encontra-se prevista nos arts. 26º, 27º, 28º e 29 CP. A comparticipação criminosa postula em que várias pessoas concorrem para a prática de um facto penalmente relevante. Pode-se genericamente definir a comparticipação criminosa para o direito português como uma situação de pluralidade de intervenientes num facto. O problema que as regras […]
Erro sobre os Elementos de uma Causa de Desculpa
Este erro, em que o agente julga existir mas que na realidade não existe leva também, nos termos do art. 16º/2 CP à exclusão do dolo, ressalvando-se nos termos do art. 16º/3 CP a punibilidade por negligência nos termos gerais. Este erro exclui o dolo ressalvando-se a punibilidade por negligência nos termos gerais. Este erro […]
Exigibilidade de um Comportamento conforme ao Direito
Há autores que consideram um terceiro elemento da culpa, que é a exigibilidade de um comportamento conforme ao direito, ou de harmonia com o dever ser. Esta exigibilidade para determinados autores é, ao lado da capacidade de culpa e da consciência da ilicitude, um verdadeiro elemento da culpa. E não existindo este elemento, ou seja, […]
Critérios de Censurabilidade do Erro no Art. 17º CP
Existem vários critérios. Um critério que tende de alguma forma a objectivar um pouco do critério da censurabilidade ou não do erro, faz esta análise da evitabilidade ou inevitabilidade do erro da seguinte teoria, coloca um agente médio na posição do agente real e pergunta se para esse agente médio era nítido que o facto […]
Teorias da Culpa
Os partidários desta teoria vêm dizer, que o dolo é um elemento do tipo e é um elemento subjectivo geral (foi uma conquista dos finalistas), A consciência da ilicitude não é ponto de referência do dolo: a consciência da ilicitude não integra o dolo, mas é antes um elemento autónomo da culpa, e consequentemente a […]
Teorias do Dolo
Para os partidários desta teoria, o dolo fazia parte da culpa. E o dolo, dentro do seu elemento, era integrado também pela consciência da ilicitude. O dolo, ao lado do conhecer e querer um determinado facto era também integrado pela consciência da ilicitude: o agente tinha de conhecer e querer um determinado facto sabendo que […]
Erro sobre a Ilicitude
A propósito do art. 17º CP costuma-se chamar-se-lhe de erro sobre a ilicitude ou erro sobre a proibição, ainda que seja mais correcto chamar-lhe erro sobre a ilicitude, porque factos ilícitos não são só acções que violam proibições, mas também omissões de acções e/ou exigências, consoante os factos sejam por acção ou por omissão, consoante […]
Consciência da Ilicitude
Uma pessoa actua com consciência de ilicitude quando sabe que aquilo que está a fazer é proibido pela ordem jurídica na sua globalidade; ou quando a pessoa sabe que actuar era uma obrigação e se abstém precisamente dessa actuação, omitindo portanto uma acção que lhe era exigível. Qual é a consciência da ilicitude que se […]