Apontamentos Teoria (ou Critério) Formal Objectivista

Teoria (ou Critério) Formal Objectivista

Diz que o autor é o sujeito que executa a conduta típica. Se a conduta típica é matar, a questão traduz-se em saber quem é que mata a vítima.

A conduta típica é matar alguém, a teoria formal objectiva diz que quem executa a conduta típica é que é o autor. Então, tem-se o problema ainda por resolver, porque é exactamente o problema de saber a quem é que pode ser imputado o facto total quando há contributos parciais que se tem em mãos na comparticipação criminosa, ou seja, a teoria formal objectiva supõe que está definido que pretende definir: é a execução da conduta típica.

A teoria formal não permite dar uma resposta, ou seja, não resolve o problema fundamental da comparticipação criminosa que é saber, quando existe divisão de tarefas, como é que essas diversas tarefas são valoradas.

Em rigor, a teoria formal objectiva mais não seria do que a aplicação dos próprios tipos da parte especial. E por essa razão parece que ela não resolve coisa alguma do ponto de vista de esclarecer a comparticipação criminosa. O problema fundamental está em saber como é que se podem valorar certos contributos perante a execução de um facto típico quando há divisão de tarefas.

Quando há divisão de tarefas, por regra há pessoas que não praticam o facto típico tal como ele está integralmente descrito, isto é, praticam apenas parcelas daquilo que poderia ser o facto típico.

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Portanto, a teoria formal objectiva é nesta perspectiva uma teoria consideravelmente inútil. Seria aparentemente respeitadora do princípio da tipicidade, mas mesmo assim não permitira resolver os casos mais complicados, que seriam sempre os de divisão de tarefas ou da intervenção de uma pluralidade de pessoas.