Ora, o facto do Direito Económico ter autonomia didáctica e científica, não significa porém, que não haja uma interpenetração ou recepção de conceitos e técnicas provenientes de outras áreas jurídicas, podendo falar-se, a tal propósito de uma interdisciplinaridade interna que ultrapassa o campo jurídico, as intimas relações entre a economia e o Direito Económico. Portanto […]
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O Direito Económico como Ramo de Direito
Enunciado da questão O Direito Económico configura um verdadeiro ramo de direito, porém, importa saber, qual é a sua posição perante aos outros ramos de direito já existentes. Pese embora no Direito Económico ainda não se achem algumas das clássicas manifestações externas dos ramos de direito, nomeadamente, as codificações, a autonomia processual, a magistratura específica, […]
Evolução histórica do direito
Como ramo específico de direito surge no século XX, após à primeira guerra mundial, sendo que um dos factores que levaram ao desenvolvimento desse novo ramo de direito, encontramos: A assunção do Estado na regulação da actividade económica e; A criação de condições normativas para tornar possível tal regulação de forma a disciplinar e orientar, […]
Fundamentos da Autonomia do Direito Económico
a) As economias de mercado O facto é que mesmo nas orientações liberalizantes, estas não são um mero produto do funcionamento automático de leis económicas, limitadas a garantir a propriedade privada e a liberdade negocial. Existem princípios e instituições (de origem pública) que regem a organização e direcção da actividade económica, são estes que vieram […]
Noção de Direito Económico
A doutrina não é unânime quanto a definição do Direito Económico, uns entendem que aquele, se identifica com todo o direito relativo à economia, maxime, o direito da economia. Critica: é verdade que a economia é toda actividade dirigida a produção, distribuição e consumo dos bens. Porém, é uma definição extensa, que não exprime a […]
As Relações entre a Economia e o Direito
Falar de Direito e Economia pressupõe a enunciação de duas questões, nomeadamente, exógenas ao direito e endógenas ao direito. Ambas são ciências sociais e humanas e cada uma tem o seu objecto de estudo. Por outro lado, as endógenas, levantam as seguintes questões: Que motivações justificam o surgimento de um novo ramo de direito e […]