Falar de Direito e Economia pressupõe a enunciação de duas questões, nomeadamente, exógenas ao direito e endógenas ao direito. Ambas são ciências sociais e humanas e cada uma tem o seu objecto de estudo. Por outro lado, as endógenas, levantam as seguintes questões:
- Que motivações justificam o surgimento de um novo ramo de direito e disciplina jurídica;
- Que implicações traz no âmbito dos ramos de direito e das disciplinas jurídicas clássicas?
É que, há questões marcadamente económicas, providas de dimensões jurídicas, verbis gratia (v.g), as ligadas ao circuito económico (produção, circulação distribuição consumo), como é o caso, do Direito do Trabalho, do estatuto da empresa, regulação jurídica do mercado e das trocas, do regime jurídico de tributação, do direito dos consumidores, etc). Há também normas de direito que contém dimensões marcadamente económicas. Assim, o Direito Económico surge da necessidade de intervenção do Estado sobre o processo produtivo e desenvolve-se de modo diverso, de acordo com os Estados e com os sistemas que se inspiram.