Apontamentos Introdução ao Direito Penal

Introdução ao Direito Penal

Conjunto de normas jurídicas que associam factos penalmente relevantes uma determinada consequência jurídica, uma sanção jurídica ou, conjunto de normas jurídicas que fazem corresponder a uma descrição de um determinado comportamento uma determinada consequência jurídica desfavorável.

A esses factos penalmente relevantes correspondem determinadas sanções jurídico-penais, que são basicamente:

As penas principais são:

  • Prisão;
  • Multa.

– As medidas penais, e as principiais são:

  • Medidas de segurança;
  • Medidas de correcção.
  1. a) Medidas de segurança

Têm um carácter essencialmente preventivo, embora sejam sempre pós-delituais e são baseadas na perigosidade do delinquente.

No âmbito do Direito Penal vigora o princípio da culpa que significa que toda a pena tem como suporte axiológico normativo uma culpa concreta; a culpa é simultaneamente o limite da medida da pena.

Ou seja, quanto mais culpa o indivíduo revelar na prática de um facto criminoso, maior será a pena, quanto menor a culpa menor será a pena.

O fundamento para a aplicação de uma medida de segurança, não pode ser a culpa, mas sim a perigosidade, ou seja, justifica-se a imposição daquela medida de segurança quando há suspeita de que aquele indivíduo que cometeu aquele facto penalmente relevante volte a cometer novo ilícito, de gravidade semelhante.

  1. b) Medidas de correcção

São medidas (penais) que se aplicam a jovens delinquentes.

A partir dos 16 anos, o indivíduo tem plena capacidade de culpa e sobre ele pode recair uma pena: pena de prisão ou pena de multa. Antes dos 16 anos, o indivíduo é inimputável. 

  1. c) Penas
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Sanção característica do Direito Penal. Prevista e regulada nos arts. 40º segs. CP.

A pena de prisão tem um limite mínimo de um mês e um limite máximo de 20 anos podendo ir até aos 25 anos em determinados casos (art. 41º CP).

A pena de multa tem um limite mínimo de 10 dias e um limite máximo de 360 dias (art. 47º CP).

A pena de prisão distingue-se da pena de multa:

  • A pena de prisão é uma pena privativa da liberdade, em que o indivíduo é encarcerado num determinado estabelecimento prisional onde cumpre a pena, vendo a sua liberdade de movimentação coactada;
  • A pena de multa é uma pena de natureza essencialmente pecuniária, se o juiz condenar alguém pela prática de um crime com uma pena de multa e esta não paga, ela tem a virtualidade de ser convertível em prisão.