Apontamentos Tentativa e Desistência

Tentativa e Desistência

O art. 22º CP define a tipicidade do facto tentado.

As regras da tentativa, à semelhança das regras de comparticipação criminosa, são regras de extensão da tipicidade.

É facto penalmente relevante tanto o facto consumado como o facto tentado.

As regras da tentativa são regras acessórias, não há tentativa de nada, existem sempre tentativas de factos tipificados na lei: tentativas, de furto, de homicídio, etc.

A tentativa é sempre dolosa não existem no direito penal a situação do facto tentado negligente.

 

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