Apontamentos Tentativa como forma de Extensão da Tipicidade do Facto

Tentativa como forma de Extensão da Tipicidade do Facto

Interessa em primeiro lugar, caracterizar aquilo que se chama “inter criminis”ou o caminho do crime.

Não é mais do que a progressão que na generalidade dos casos acontece e que vai desde a decisão criminosa até à prática de actos preparatórios, passando pela execução do próprio crime até culminar na consumação.

É perfeitamente concebível:

  • A pessoa adoptar ou afirmar uma decisão criminosa: a pessoa pensa em cometer o crime;
  • Depois pratica actos preparatórios: que são actos que se destinam de alguma forma a facilitar a execução do crime decidido pelo agente;
  • Até que progride para a própria execução.

E consoante o agente leve a execução até ao fim ou não, consoante se tenha uma situação de execução acabada ou de execução inacabada, poder-se-á verificar se o resultado típico desejado pelo agente se verifica ou não, isto é, se desemboca essa execução numa consumação, pelo menos formal.

Com que critérios e quando é que a tentativa é punível?

A regra geral é a da impunidade “nuda cogitatio” ou da decisão criminosa não exteriorizada materialmente em actuações.

Significa isto que o que é objecto de responsabilização jurídico-penal não são os pensamentos, não são os sentimentos das pessoas não exteriorizados materialmente, na prática.

Em primeiro lugar, porque o nosso direito penal é tendencialmente um direito penal do facto e não um direito penal do agente, o direito penal responsabiliza sim os agentes, mas precisamente porque eles praticaram factos ilícitos tipificados na lei.

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Por outro lado, por uma razão de política criminal, não faria sentido punir-se a mera decisão criminosa não exteriorizada na prática material de actos, porque então se a pessoa que tivesse tão só manifestado a sua intenção de cometimento do crime fosse responsabilizada, então ela nunca se auto-suspendia, levava mesmo o crime para a frente.

Ao passo que, se de alguma forma ela sabendo que mesmo que tenha exteriorizado essa intenção tão só por palavras não é punida, pode ainda auto-suspender-se, precisamente porque essa “nuda cogitatio” não é punida.