Apontamentos Punibilidade (Introdução)

Punibilidade (Introdução)

Introdução

Esta última categoria analítica do facto punível pode ser vista em duas perspectivas.

Punibilidade em sentido amplo que são todas as condições que concorrem para fundamentar uma responsabilidade jurídico-penal do agente. Por isso é que se diz que acção, tipicidade, ilicitude e culpa são categorias analíticas da punibilidade.

E depois, punibilidade em sentido estrito ou condições de punibilidade. Dentro das condições de punibilidade, vê-se que elas só têm um elemento comum, embora surjam com várias designações e com várias fundamentações, elas estão ligadas por um elemento comum, que é uma ideia negativa: são condições que se verificam mas que se situam fora, para além destas categorias de tipicidade, de ilicitude e de culpa. É algo exterior a essas categorias. Mas são condições de punibilidade que concorrem para fundamentar concretamente uma responsabilidade jurídico-penal do agente.

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