Introdução
Esta última categoria analítica do facto punível pode ser vista em duas perspectivas.
Punibilidade em sentido amplo que são todas as condições que concorrem para fundamentar uma responsabilidade jurídico-penal do agente. Por isso é que se diz que acção, tipicidade, ilicitude e culpa são categorias analíticas da punibilidade.
E depois, punibilidade em sentido estrito ou condições de punibilidade. Dentro das condições de punibilidade, vê-se que elas só têm um elemento comum, embora surjam com várias designações e com várias fundamentações, elas estão ligadas por um elemento comum, que é uma ideia negativa: são condições que se verificam mas que se situam fora, para além destas categorias de tipicidade, de ilicitude e de culpa. É algo exterior a essas categorias. Mas são condições de punibilidade que concorrem para fundamentar concretamente uma responsabilidade jurídico-penal do agente.