Tipos de Parecer de Auditoria
O parecer de auditoria é classificado segundo a natureza da opinião que apresenta em: sem ressalvas; com ressalvas com restrições ou adverso e com negativa ou abstenção de opinião.
i. Parecer sem Ressalva
O parecer sem ressalva ou “limpo” indica que o auditor está convencido de que as demonstrações contáveis foram elaboradas segundo os Princípios Fundamentais de Contabilidade e com as demais disposições contáveis e legais pertinentes, em todos os seus aspectos relevantes. Na hipótese de não observância das disposições normativas, a emissão de um parecer sem ressalva está condicionada à avaliação dos efeitos pelo auditor e se as divulgações foram feitas nas demonstrações contáveis e notas explicativas.
O auditor pode não emitir um parecer sem ressalvas, quando existirem quaisquer das circunstâncias seguintes, as quais, na opinião do auditor, tenham efeitos que sejam relevantes e possam impactar significativamente as demonstrações contáveis:
a) há limitação na amplitude do seu trabalho, ou seja, há elementos significativos que não puderam ser auditados;
b) há discordância com a administração a respeito das demonstrações contáveis;
c) há incerteza significativa não divulgada, que afecta as demonstrações contáveis e cuja solução depende de eventos futuros.
As circunstâncias descritas nas alíneas (a) acima podem conduzir a opinião com ressalvas ou negativa de opinião. A circunstância descrita em (b) pode conduzir a uma opinião com ressalva ou adversa. Já a descrita em (c) ocasiona
uma opinião com ressalva ou limpa. Neste último caso, com a inclusão do parágrafo de ênfase, se a incerteza for correctamente divulgada em notas explicativas.
ii. Parecer com Ressalva
O parecer com ressalva é apresentado, quando o auditor conclui que as discordâncias ou restrições no escopo de um trabalho não é relevante ao ponto de determinar a emissão de um parecer adverso ou de uma negativa de opinião. Em outras palavras, é expresso quando o auditor avalia que não pode emitir parecer sem ressalvas, mas que o efeito da discordância ou da restrição de amplitude não é tão significativa, que requeira um parecer adverso, ou mesmo negativa de opinião.
O parecer com ressalva deve obedecer basicamente ao modelo do parecer limpo com a inclusão dos parágrafos das ressalvas e com a utilização das expressões “excepto por”, “excepto quanto” ou “com excepção de” no parágrafo da opinião, referindo-se aos efeitos do assunto objecto da ressalva.
A utilização da expressão “sujeito a” é considerada adequada apenas nos casos em que exista incerteza quanto ao resultado final de assunto pendente de definição.
iii. Parecer Adverso
O parecer adverso é emitido, quando o auditor realiza seus exames, mas discorda completamente das demonstrações contáveis apresentadas. Ou seja, o auditor deve emitir esse tipo de parecer quando verificar que as demonstrações contáveis estão incorrectas ou incompletas, em tal magnitude que impossibilite a emissão do parecer com ressalva. Nesse caso, o auditor emite opinião de que as demonstrações não representam, adequadamente, a posição patrimonial e financeira, e/ou o resultado das operações, e/ou as mutações do património líquido, e/ou as origens e aplicações dos recursos da entidade, nas datas e períodos indicados.
Quando o auditor emitir um parecer adverso, deve explicitar todas as razões e justificativas necessárias nos parágrafos intermediários, entre o escopo e a opinião.
iv. Parecer com Negativa ou Abstenção de Opinião
O parecer com negativa ou abstenção de opinião é aquele em que o auditor deixa de emitir opinião sobre as demonstrações contáveis, por não ter obtido evidência adequada para fundamentá-la ou em face de uma restrição significativa. Todavia, essa negativa não elimina a responsabilidade do auditor de informar qualquer fato significativo que possa influenciar a tomada de decisão dos usuários das demonstrações contáveis.
v. Parecer com Parágrafo de Ênfase
O parecer com parágrafo de ênfase é emitido quando ocorre uma incerteza relevante, cujo desfecho poderá afectar significativamente a posição patrimonial e financeira da entidade, mas foi devidamente divulgada nas notas explicativas. Se o auditor concluir que a matéria envolvendo incerteza relevante não está adequadamente divulgada, o seu parecer deve conter ressalva ou opinião adversa.
Os tipos de parecer emitidos pelo auditor são:
Parecer Limpo: emitido quando o auditor concorda com a situação apresentada.
Parecer com Ressalva: emitido quando o auditor identifica situações que comprometem a emissão de uma opinião limpa.
Parecer Adverso: quando o auditor identifica situações que comprometem a adequação das demonstrações contáveis e discorda da posição adoptada pela administração.
Negativa ou Abstenção de Opinião: o auditor não emite opinião quando, por qualquer motivo, não puder realizar seus exames, ou seja, identificar uma limitação significativa à realização de seu trabalho.