Colonização portuguesa e política assimilacionista

Colonização portuguesa e política assimilacionista

Entre os séculos XIX e XX, as potências coloniais europeias colonizaram as populações africanas, tendo como suporte ideológico a ideia de superioridade da «raça branca». Por conseguinte, classificavam os africanos como povos atrasados, “bárbaros” e “primitivos”, destituídos de história e cultura. Por isso, consideravam os colonizadores europeus, eles deveriam ser retirados do seu «estado primitivo» e levados à condição de «seres civilizados».

Assim, com base nessa pretensa ideia de superioridade do branco europeu e na crença da sua «missão civilizadora», os europeus, durante a sua presença colonial em África, procuraram, por diversos meios, impor seus valores culturais e civilizacionais, mediante uma atitude de inferiorização e desrespeito pela vida e cultura das populações colonizadas.

Enquadrado nessa ideologia colonial, algumas potências coloniais adoptaram uma política colonial de assimilação ou política assimilacionista para as suas colónias. Foi o caso de Portugal que elaborou e implementou a sua política assimilacionista junto das populações das suas possessões coloniais. Antes de se conhecer os fundamentos e os objectivos dessa política, convém perceber o que é assimilação e em que consiste o conceito de política assimilacionista.

Assimilação é o processo pelo qual os indivíduos ou grupos sociais adquirem elementos culturais de outros grupos sociais ou países. Isso ocorre, por exemplo, com as comunidades de imigrantes que se estabelecem nos países de acolhimento e absorvem a cultura dominante. Tal processo também ocorreu com os povos colonizados que foram forçados a absorver a cultura dominante dos países colonizadores, perdendo, desta forma, grande parte da sua cultura original. Portanto, numa acepção mais simplista, a assimilação consiste na aprendizagem de uma outra cultura.

No que tange à expressão política assimilacionista, afirma-se que a mesma refere-se ao conjunto de leis, medidas político-administrativas e práticas sociais, levado a cabo pelo governo colonial português para levar os africanos a abandonar seus traços culturais e assimilar a cultura portuguesa e, assim, tornarem cidadãos portugueses.

A política colonial portuguesa de assimilação

Nos meados do século XX, Portugal adoptou a sua política de assimilação para os nativos das suas colónias em África, nomeadamente Angola, Moçambique e Guiné-Bissau. O argumento apresentado era de que, através da «assimilação», os africanos poderiam ser «civilizados» e vir a adquirir a cidadania portuguesa. Entretanto, afirma-se que o objectivo dessa política era mostrar que Portugal não era racista e que qualquer africano poderia tornar-se português, desde que assimilasse a religião, a língua e a tecnologia portuguesas.

Neste sentido, foi publicado um conjunto de dispositivos legais que culmina com o Ato Colonial (1930) e com a Carta Orgânica do Império Colonial Português (1933). O Ato Colonial define um quadro jurídico-institucional geral de uma nova política para os territórios sob dominação portuguesa. A política cultural de assimilação, defendida, sobretudo por Portugal tinha por objectivo “converter”, de forma gradual, o “homem africano” em “europeu”, o que significava em linhas gerais que toda a organização interna das colónias, o direito consuetudinário e as culturas locais deveriam ser então modificadas.

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Os portugueses concebiam o processo de assimilação em três fases:

  • 1ª Fase: A destruição das sociedades tradicionais;
  • 2ª Fase: A inculcação da cultura portuguesa;
  • 3ªFase: A integração dos africanos «destribalizados» e «luzitanizados» na sociedade portuguesa.

Essa política de assimilação dividiu os povos africanos entre «indígenas» e «assimilados».

A palavra indígena – que provém do latim, que significa «o que é natural do lugar ou país que habita; aborígene; autóctone (seja homem animal ou planta). Para os colonialistas portugueses da época, o termo serve para designar, «o preto boçal», atribuindo a ele categorias de inferior’’ ‘’atrasado’’ ou ‘’primitivo’’, são o exemplo da forma como era caracterizado o nativo indígena africano de Angola, Guiné e Moçambique.

Segundo o «Estatuto dos Indígenas Portugueses das Províncias da Guiné, Angola e Moçambique», aprovado por Decreto-lei de 20 de Maio de 1954, consignava as modalidades segundo as quais qualquer «indígena» das colónias portuguesas podia ser «elevado» à condição de «assimilado».

Para ser considerado “assimilado” ou “civilizado” o africano teria de reunir as seguintes condições: ter mais de 18 anos, saber ler e escrever correctamente a língua portuguesa, exercer profissão, arte ou ofício de que aufira rendimento necessário para o sustento próprio e dos familiares a seu cargo, ou possuir bens suficientes para o mesmo fim, ter bom comportamento atestado pela autoridade administrativa da área em que reside, professar a religião cristã e ter abandonado inteiramente os usos e costumes da raça negra (isto é, manter padrões de vida e costumes semelhantes aos europeus), adaptar a monogamia e não ter sido notado como refractário ao serviço militar nem dado como desertor. Em teoria, qualquer indivíduo que tivesse esses requisitos poderia aceder a essa condição.

Entretanto, nem todos os nativos que detinham essas condições poderiam ser elevados à categoria de assimilados. Esse facto demonstra que o governo colonial português não tinha a pretensão de «assimilar» toda a população colonizada à cultura portuguesa. Pelo contrário, a «assimilação» era uma eficaz barreira jurídica e cultural à ascensão social da maioria negra. Os africanos eram considerados indígenas bárbaros, inaptos a deter, por exemplo, direitos políticos e, por isso, incapazes de serem considerados cidadãos, pelo menos, até que fosse provado que haviam assimilado os valores da civilização.

Após conseguir provar que era um “assimilado” seria conferido, pelos administradores de Conselho ou Circunscrições, uma certidão de identidade, instrumento indispensável para que eles pudessem conseguir determinados tipos de trabalhos, principalmente na administração pública, bem como obter a carteira de motorista, aumentando assim sua possibilidade de ascender socialmente.

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Eles tinham que pagar mais impostos do que os “indígenas”, mas podiam ocupar baixos cargos na administração colonial e eram dispensados do trabalho “voluntário”, extensível e compulsório a todos os “indígenas”. Podiam aceder tribunais regulares e ao menos em tese tinham direitos iguais aos dos europeus. Mas mesmo assim continuavam a ser tratados como “[…] cidadãos de segunda classe, alvos de preconceito racial, económico e social”

Contudo, a pretensão de “não-racista” era negada pelo próprio fundamento da política de assimilação. Ser “assimilado” quer dizer ser considerado como pertencente à população “civilizada”, restringindo-se originalmente esse critério aos brancos. Como a distinção entre “civilizado” e “não civilizado” era feita em termos raciais, era difícil não considerar esta atitude racista. Tentou-se mascarar o racismo dando-lhe um aspecto cultural: “o africano era aceite como civilizado e integrado na sociedade portuguesa se atingisse um certo nível cultural que incluía a capacidade de ler e escrever em português. Considerando a elevada percentagem de analfabetos entre os colonos portugueses em África, era difícil perceber por que é que estes não eram também incluídos entre os “não civilizados” a menos que se admitisse que a distinção era de fato feita em termos de raça e não de cultura” (FERREIRA, 1977:141).

Porém, mesmo a “generosidade” de permitir aos africanos que se tornassem “mais civilizados” e assim, pelo menos teoricamente, gozassem dos mesmos direitos que os outros portugueses, era de um alcance muito restrito, tendo em conta os obstáculos que impediam os africanos de atingir essa condição. Por conseguinte, poucos africanos tinham possibilidades materiais para atingir a educação formal necessária, condição sine qua non para a assimilação. Esta situação pode ser mostrada com dados estatísticos na Guiné: em uma população de 1500 para 503.000 em 1950 (FERREIRA, 1977: 142). Os outros africanos “não civilizados” não tinham direitos civis.

Com abolição formal do Estatuto do Indígena, em 1960, isto é, nas vésperas do desencadeamento da luta armada) não houve praticamente nenhuma mudança significativa. Todos os africanos das colónias foram declarados cidadãos portugueses contudo, foram emitidos bilhetes de identidade diferentes (FERREIRA, 1977: 142).

A política de assimilação mostrava que Portugal não havia conseguido aniquilar a resistência dos povos dominados e assim sequer enfraquecido essencialmente a cultura dos africanos. Transmitindo oralmente a sua literatura, e também através de canções populares, os africanos conseguiram preservar as suas línguas e continuar a falá-las. A sua cultura não se manteve totalmente intacta, mas sobreviveu, sem dúvida, a muitas das atrocidades cometidas pela colonização portuguesa. Contudo, a cultura dos povos africanos foi profundamente afretada pelo impacto do colonialismo português. O colonialismo português provocou um desmantelamento profundo dos modos de vida e de subsistência tradicionais.

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