Immanuel Kant nasceu em Kornigsberg na Prússia Oriental (Alemanha), a 22 de Abril de 1724 d.C. De uma família pobre, pertencente a uma seita dos Pietistas, da qual recebeu profunda educação religiosa. Kant surge muito tempo depois da idade média, período teocêntrico, em que dominava o cristianismo e uma ética teleológica ou finalística. A ética neste período era vista como a ciência que permite o homem atingir o seu fim que é a felicidade. Por exemplo na ética cristã, Deus é o objecto felicitante. Na ética teleológica a bondade e a maldade de uma acção depende do que eles produzem no seu fim. Ora, a experiência mostra que os passos para o homem alcançar a felicidade, tem sido vários. Por exemplo, há quem ache que para ser feliz precisa ter muito dinheiro, muitas mulheres, ter muitos filhos, bebendo e comendo, ser honrado e por aí fora.
Kant vê que tudo isto é subjectivo, isto é, depende do sujeito. Ora, para Kant, o que distingue o homem de outros animais não é a procura da felicidade mas sim a dignidade de ele ser auto legislador, autónomo. O que significa que o sentido da vida moral consiste na conservação e promoção do absolutamente valioso que é a vida, considerando Kant que o homem é um fim em si mesmo e não um meio.
Sustenta o filósofo, que o critério supremo da moral não pode derivar da experiência, pois neste caso, teríamos um critério subjectivo e particular, portanto variável e contingente (passageiro) que determinaria a vontade de agir por um fim externo e não pela lei moral que a vontade dá a si mesma.
Como se vê, Kant traz um novo pensamento, uma nova ética, a chamada ética deontológica. A ética como um dever em que os benefícios recaem sobre a acção, a realidade em si mesma. O critério da moralidade exige uma vontade autónoma e não heterónima, dependente de si mesma e não de algo exterior a ela. Para Kant, essa forma a priori, essa lei pura, é o Imperativo Categórico. O imperativo categórico consiste em obedecer a lei pela própria lei e não por nenhum outro motivo. Portanto, a lei moral para Kant é um imperativo categórico que significa que existe uma lei pura, uma razão pura prática, ou seja, que a razão é suficiente por si só como pura razão sem auxílio de impulsos sensíveis para mover a vontade. Só assim podemos ter princípios éticos válidos para todos os homens, ou seja, leis morais universais. Como ele mesmo expressou,
“A moralidade consiste pois na relação de toda a acção com a legislação, através da qual somente se torna possível um reino dos fins. Esta legislação tem de poder encontrar-se em cada ser racional mesmo e brotar da sua vontade, cujo princípio é: nunca praticar uma acção senão em acordo com uma máxima que se saiba poder ser uma lei universal, quer dizer só de tal maneira que a vontade pela sua máxima se possa considerar a si mesma ao mesmo tempo como legisladora universal” (KANT, 2003: 76-77).
Por princípios práticos, refere-se às regras ou determinações gerais da vontade. Enquanto os imperativos, são princípios práticos objectivos, isto é, são deveres ou regras que expressam a necessidade objectiva da acção. O que significa que se a razão determinasse a vontade, a acção ocorreria segundo a regra do dever. Ao passo que a intervenção de factores emocionais desvia a vontade da regra.
Para Kant, os princípios éticos devem ser expressos em forma de imperativo categórico, devem exprimir leis e por isso mesmo devem ser universais. Ciente de que a norma do imperativo categórico é muito abstracta e indeterminada para constituir um guia válido e eficaz da vida moral, sugere algumas formas que permitem àqueles que agem verificar se a própria acção está de acordo com o imperativo categórico ou não, visto que ele não diz o que se deve fazer, não determina o conteúdo da acção do sujeito: “Age de modo que tua vontade possa considerar-se como instituindo uma legislação universal. Ou seja, age segundo máximas tais que a vontade de todo homem, enquanto vontade legisladora universal as possa aprovar” (KANT, 2003: 103).
Na verdade o imperativo categórico de Kant não é nenhum castigo de tal modo que o tem como sublime, se não vejamos:
“Oh dever! Sublime e grande nome, que não compreendes em ti nada de benquisto que comporte adulação mas reivindicas submissão, contudo tampouco ameaças com algo que para mover a vontade provocasse no ânimo aversão natural e o atemorizasse, porém simplesmente propões uma lei que por si encontra acesso ao ânimo e que, todavia, mesmo a contragosto granjeia para si a veneração (embora nem sempre observância), ante a qual todas as inclinações emudecem, mesmo que secretamente se oponham a ela” (KANT, 2003: 303).
Concluamos dizendo que a ética em Kant é, de facto uma ética do dever. Um dever que não se afigura um castigo, mas uma certa forma de agir de modo que não põe em causa a vida, a liberdade, e, sobretudo a dignidade de outros sujeitos. De Aristóteles, passando por Tomás de Aquino, percebemos que a ética tem uma perspectiva finalística; entretanto, chegados a Kant, a ética é deontológica, ou seja é uma ética do dever, na qual o imperativo categórico se torna uma lei universalmente válida a todos os indivíduos.