O equilíbrio orçamental
O equilíbrio orçamental aparece como 0 ultimo grande princípio das finanças liberais.
Para os clássicos, «equilíbrio orçamental» significa que as despensas totais devem ser cobertas pelas receitas normais ou rendimentos do Estado; ou sejam, os impostos e as receitas patrimoniais que ainda existam – excepcionando-se assim 0 recurso aos empréstimos, que só era possível numa situação de guerra ou calamidade pública (como recursos de «finanças extraordinárias»).
A ideia – base era a de que, sempre que existisse um défice, o Estado iria recorrer ou a empréstimos ou a criação de moeda; tal recurso tinha consequências negativas, porque representava um desvio para o sector público de aforro do sector privado, único que se entendia ser produtivo, e porque abria um processo inflacionista, pelo excesso de emissão de moeda, bem como poderia conduzir o Estado ate uma situação de bancarrota (impossibilidade de cumprir os seus compromissos). É evidente que o equilíbrio, assim entendido, limita também o crescimento do sector público – pois os parlamentos têm naturais limitações quanto ao nível máximo de impostos que podem votar; e o crédito esta vedado, como ilegítima absorção pelos cidadãos presentes dos impostos que, no futuro, outros cidadãos terão de suportar para pagar as dívidas herdadas.
Outro princípio fundamental que preside ao relacionamento entre o Estado e a actividade económica é, naturalmente, o da abstenção.
Para que se possa atingir a maximização no valor da empresa, três decisões financeiras devem ser tomadas: investimento, financiamento e dividendos. Expresso de outra forma pode-se dizer que maximizaremos o valor da empresa à medida que otimizarmos as decisões de investimento, financiamento e dividendos, podendo ainda ser adicionada a decisão de capital de giro.
V = F (I, F, D)
O objetivo da administração financeira em um contexto inflacionário é perfeitamente compatível e conciliável com o conceito até então expostos desde que apropriadamente definidos os seguintes itens:
a) Lucro por ação: o lucro contábil apresentado nas demonstrações financeiras convencionais é drasticamente distorcido pela inflação. Os ajustes das demonstrações financeiras para o impacto da inflação tal como preconizado na legislação brasileira é no mínimo parcial;
b) Risco inflacionário: quando nos referíamos ao ajuste do fluxo de resultados, argumentávamos sobre a necessidade de se ajustar para o risco. Esse risco normalmente é entendido como o risco do negócio ou operacional ligado este à estrutura dos ativos da empresa, bem como do risco financeiro, ligado este à estrutura de capital ou grau de alavancagem da empresa. Em um contexto inflacionário, precisamos estar atentos, para a presença de mais um componente do risco, qual seja o inflacionário. Por este entendemos o risco que uma inflação futura poderá ter sobre o fluxo de lucro da empresa.
Em um contexto inflacionário, o objetivo da administração financeira deve ser o da maximização do valor da empresa, porém dentro de uma nova conceituação, qual seja a da “manutenção da substância patrimonial” da empresa. Por esse conceito entende-se também a manutenção em termos reais de capacidade de geração contínua de recursos. Esse conceito é mais amplo que a simples manutenção do poder de compra do patrimônio líquido da empresa.