Carta internacional sobre a conservação e restauro dos monumentos e dos sítios, aprovada, em Veneza, em Maio de 1964, no II congresso dos arquitectos e técnicos dos monumentos históricos.
Ao contrário da Carta de Atenas, esta conclusão de Veneza está quase que por tópicos para uma mais fácil compreensão. Começando pelas definições, temos:
1º. A noção de monumentos histórico engloba a criação arquitectónica isolada bem como o sítio rural ou urbano que testemunhe uma civilização particular, uma evolução significativa ou um acontecimento histórico. Esta noção estende-se não só às grandes criações mas também às obras modestas que adquiriram com o tempo um significado cultural;
2º. A conservação e o restauro dos monumentos constituem uma disciplina que apela à colaboração de todas as ciências e de todas as técnicas que possam contribuir para o estudo e salvaguarda do Património monumental;
3º. A conservação e o restauro dos monumentos visam salvaguardar tanto a obra de arte como o testemunho histórico.
No que concerne à conservação há várias premissas a considerar, nomeadamente:
- A manutenção permanente;
- A adaptação a uma função prática e útil dos monumentos a conservar, embora sem alterar a disposição e a decoração dos edifícios;
- A conservação não só do edifício em particular, mas também da sua relação com a envolvente mais próxima e com o enquadramento tradicional;
- A deslocação do todo ou de parte do monumentos só pode ser justificada se a salvaguarda do dito o requeira, também referente a esculturas, pinturas e decoração.
No que concerne ao restauro há várias premissas a considerar, nomeadamente:
- Este tipo de intervenção deve ter um caracter excepcional;
- Destina-se a conservar e a revelar os valores estéticos e históricos dos monumentos e baseia-se no respeito pelas substâncias antigas e pelos documentos autênticos;
- O restauro deixa de ter significado quando se levanta a hipótese de reconstituição;
- Qualquer trabalho complementar que se reconheça como necessário para a continuidade do monumentos em questão, fica obrigado de acusar as novas intervenções;
- Se outra forma não houver de consolidação do edificado e este tiver de recorrer a novos materiais, estes só poderão ser usados se a sua aplicação tiver sido cientificamente comprovada;
- A chamada unidade de estilo que Le Duc defendia não deve ser implementada, todas as intervenções das várias épocas existentes no monumentos deverão ser preservadas;
- O restauro não poderá falsear a peça, camuflando arranjos recentes;
- Os acrescentos não podem ser tolerados a não ser que respeitem todas as partes interessantes do edifícios, o seu quadro tradicional, o equilíbrio da sua composição e as suas
relações com o meio envolvente.
A Carta de Veneza dá ainda indicações referentes:
Sítios monumentais – deverão ser conservados e mantidos para salvaguardar a sua integridade, composição e organização;
Escavações – deve ser respeitada a “Recomendação definidora dos princípios internacionais a aplicar em matéria de escavações arqueológicas” Unesco, 1956; deverão ser asseguradas a conservação de todas as peças postas a descoberto; as iniciativas deverão colaborar para uma melhor compreensão do monumentos; só a anastilose poderá ser considerada para a reconstrução do achado, com elementos originais descobertos no local e identificação nítida dos materiais utilizados para o efeito.
Também, à semelhança da sua predecessora, é aconselhada a publicação de uma compilação de desenhos e fotografias das intervenções realizadas.