Apontamentos Carta de Veneza – Realizada a 31 de Maio de 1964

Carta de Veneza – Realizada a 31 de Maio de 1964

Carta internacional sobre a conservação e restauro dos monumentos e dos sítios, aprovada, em Veneza, em Maio de 1964, no II congresso dos arquitectos e técnicos dos monumentos históricos.

Ao contrário da Carta de Atenas, esta conclusão de Veneza está quase que por tópicos para uma mais fácil compreensão. Começando pelas definições, temos:

1º. A noção de monumentos histórico engloba a criação arquitectónica isolada bem como o sítio rural ou urbano que testemunhe uma civilização particular, uma evolução significativa ou um acontecimento histórico. Esta noção estende-se não só às grandes criações mas também às obras modestas que adquiriram com o tempo um significado cultural;

2º. A conservação e o restauro dos monumentos constituem uma disciplina que apela à colaboração de todas as ciências e de todas as técnicas que possam contribuir para o estudo e salvaguarda do Património monumental;

3º. A conservação e o restauro dos monumentos visam salvaguardar tanto a obra de arte como o testemunho histórico.

No que concerne à conservação há várias premissas a considerar, nomeadamente:

  • A manutenção permanente;
  • A adaptação a uma função prática e útil dos monumentos a conservar, embora sem alterar a disposição e a decoração dos edifícios;
  • A conservação não só do edifício em particular, mas também da sua relação com a envolvente mais próxima e com o enquadramento tradicional;
  • A deslocação do todo ou de parte do monumentos só pode ser justificada se a salvaguarda do dito o requeira, também referente a esculturas, pinturas e decoração.
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No que concerne ao restauro há várias premissas a considerar, nomeadamente:

  • Este tipo de intervenção deve ter um caracter excepcional;
  • Destina-se a conservar e a revelar os valores estéticos e históricos dos monumentos e baseia-se no respeito pelas substâncias antigas e pelos documentos autênticos;
  • O restauro deixa de ter significado quando se levanta a hipótese de reconstituição;
  • Qualquer trabalho complementar que se reconheça como necessário para a continuidade do monumentos em questão, fica obrigado de acusar as novas intervenções;
  • Se outra forma não houver de consolidação do edificado e este tiver de recorrer a novos materiais, estes só poderão ser usados se a sua aplicação tiver sido cientificamente comprovada;
  • A chamada unidade de estilo que Le Duc defendia não deve ser implementada, todas as intervenções das várias épocas existentes no monumentos deverão ser preservadas;
  • O restauro não poderá falsear a peça, camuflando arranjos recentes;
  • Os acrescentos não podem ser tolerados a não ser que respeitem todas as partes interessantes do edifícios, o seu quadro tradicional, o equilíbrio da sua composição e as suas
    relações com o meio envolvente.

A Carta de Veneza dá ainda indicações referentes:

Sítios monumentais – deverão ser conservados e mantidos para salvaguardar a sua integridade, composição e organização;

Escavações – deve ser respeitada a “Recomendação definidora dos princípios internacionais a aplicar em matéria de escavações arqueológicas” Unesco, 1956; deverão ser asseguradas a conservação de todas as peças postas a descoberto; as iniciativas deverão colaborar para uma melhor compreensão do monumentos; só a anastilose poderá ser considerada para a reconstrução do achado, com elementos originais descobertos no local e identificação nítida dos materiais utilizados para o efeito.

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Também, à semelhança da sua predecessora, é aconselhada a publicação de uma compilação de desenhos e fotografias das intervenções realizadas.

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