Apontamentos Tipos de Auditoria Governamental

Tipos de Auditoria Governamental

Tipos de Auditoria Governamental

a) Auditoria de Gestão

A Auditoria de Gestão objectiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, convénios, acordos ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens do Estado ou a ela confiados, compreendendo, entre outros, os seguintes aspectos:

  • Exame das peças que instruem os processos de tornada ou prestação de contas;
  • Exame da documentação comprobatória dos actos e factos administrativos;
  • Verificação da existência física de bens e outros valores;
  • Verificação da eficiência dos sistemas de controles administrativo e contável;
  • Verificação do cumprimento da legislação pertinente.

b) Auditoria de Programas

A Auditoria de Programas objectiva acompanhar, examinar e avaliar a execução de programas e projectos governamentais específicos, bem como a aplicação de recursos descentralizados, compreendendo, entre outros, os seguintes aspectos:

  • Análise da realização físico-financeira em face dos objectivos e metas estabelecidos;
  • Análise dos demonstrativos e dos relatórios de acompanhamento produzidos com vistas à avaliação dos resultados alcançados e à eficiência na gerência;
  • Verificação da documentação instrutiva e comprobatória, quanto à propriedade dos gastos realizados; e
  • Análise da adequação dos instrumentos de gestão – contratos, convénios, acordos, ajustes e outros congéneres – para consecução dos planos, programas, projectos e actividades desenvolvidas pelo gestor, inclusive quanto à legalidade e directrizes estabelecidas.

c) Auditoria Operacional

Auditoria Operacional consiste em avaliar as acções de gerência e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, dos Órgãos ou Entidades da Administração Pública, programas de governo, actividades, ou segmentos destes, com a finalidade de emitir opinião sobre a gestão. Actua nas áreas inter-relacionadas do órgão/entidade, avaliando a eficácia de seus resultados em relação aos recursos materiais, humanos e tecnológicos disponíveis, bem como a economicidade, eficiência, efectividade e qualidade dos controles internos existentes para gestão dos recursos públicos. Sua filosofia de abordagem dos factos é de apoio, procurando auxiliar a administração na gerência e nos resultados, por meio de recomendações que visem aprimorar procedimentos, melhorar os controles e aumentar a responsabilidade da gerência.

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Seus principais objectivos são:

  • Comprovar a conformidade às directrizes, políticas, estratégias e ao universo normativo;
  • Avaliar os controles internos;
  • Identificar procedimentos desnecessários ou em duplicidade e recomendar sua correcção;
  • Identificar as áreas críticas e riscos potenciais, proporcionando as bases para sua eliminação ou redução;
  • Melhorar o desempenho e aumentar o êxito das organizações por meio de recomendações oportunas e factíveis;
  • Avaliar as medidas adoptadas para a preservação dos activos e do património para evitar o desperdício de recursos;
  • Aferir a confiabilidade, segurança, fidedignidade e consistência dos sistemas administrativos, de gerência e de informação;
  • Avaliar o alcance dos objectivos e metas identificando as causas dos desvios, quando houver;
  • Identificar áreas que concorrem para aumento e/ou diminuição de custos e/ou receitas;
  • Recomendar e assessorar a implantação de mudanças.

d) Auditoria Contável

Auditoria Contável é a técnica que, utilizada no exame dos registos e documentos e na colecta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do património de um órgão ou entidade, objectiva obter elementos comprobatórios suficientes que permitam opinar se os registos contáveis foram efectuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações deles originárias reflectem, adequadamente, a situação económico-financeira do património, os resultados do período administrativo examinado e as demais situações nelas demonstradas.

e) Auditoria de Sistemas

A Auditoria de Sistemas objectiva assegurar a adequação, privacidade dos dados e informações oriundas dos sistemas electrónicos de processamento de dados, observando as directrizes estabelecidas e a legislação específica.

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f) Auditoria Especial

A Auditoria Especial objectiva o exame de factos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender a determinação do Presidente da República, Ministros ou por solicitação de outras autoridades.

g) Auditoria da Qualidade

A Auditoria da Qualidade tem como objectivo permitir a formação de uma opinião mais concreta sobre o desempenho gerencial dos administradores públicos, servindo como estímulo a adopção de uma cultura gerencial voltada para atingir resultados dentro dos princípios da qualidade, identificando os pontos fortes e fracos da organização.

Utiliza-se de alguns critérios sob a óptica dos quais busca avaliar a organização, quais sejam: liderança, planeamento estratégico, foco no cliente e no cidadão, informações e análise, gestão e desenvolvimento de pessoas, gestão de processo e resultados institucionais.