Apontamentos Teorias do Dolo

Teorias do Dolo

Para os partidários desta teoria, o dolo fazia parte da culpa. E o dolo, dentro do seu elemento, era integrado também pela consciência da ilicitude. O dolo, ao lado do conhecer e querer um determinado facto era também integrado pela consciência da ilicitude: o agente tinha de conhecer e querer um determinado facto sabendo que esse facto era ilícito.

Para a teoria rigorosa do dolo este era integrado na culpa, porque a culpa era predominantemente subjectiva. Sendo assim, faltando a consciência da ilicitude, faltaria um elemento do dolo, faltando um elemento do dolo, ele tinha de estar excluído.

A esta teoria seguiu-se uma outra, a teoria limitada do dolo que diz: sendo embora o dolo integrado na culpa e composto também pela consciência da ilicitude, se faltar a consciência da ilicitude falta um elemento do dolo, logo não se pode punir o agente a título doloso, com uma excepção: aqueles casos em que faltou a consciência da ilicitude por cegueira jurídica ou inimizade ao direito.

As teorias do dolo levavam a esta situação: quando se actua sem consciência da ilicitude, como esta é um elemento do dolo, falta um elemento do dolo, logo está afastado.

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