Os partidários desta teoria vêm dizer, que o dolo é um elemento do tipo e é um elemento subjectivo geral (foi uma conquista dos finalistas),
A consciência da ilicitude não é ponto de referência do dolo: a consciência da ilicitude não integra o dolo, mas é antes um elemento autónomo da culpa, e consequentemente a faltar a consciência da ilicitude o que pode estar excluído é a culpa. E é isso que se tem no art. 17º CP:
- Se o agente actua sem consciência da ilicitude e se essa falta de consciência da ilicitude não lhe é censurável, a culpa está excluída;
- Se pelo contrario o agente actua sem consciência da ilicitude, mas esse erro é um erro censurável, então o agente é punido por dolo, podendo a pena ser atenuada na culpa manifestada pelo agente.
O Código Penal secunda a teoria da culpa, ou seja, pode-se dizer que o entendimento das teorias da culpa estão de harmonia com o preceituado no art. 17º CP.