Surge uma teoria que procurava dar resposta a esta imputação do resultado a uma determinada actividade e que é uma verdadeira teoria da causalidade, que pressupõe a existência de um nexo causal entre um determinado resultado e uma conduta, em termos de causa e efeitos.
A causa de um determinado resultado é toda a circunstância sem a qual o resultado não se produziria. Neste sentido todas as condições se equivalem enquanto causa do mesmo resultado. Ou seja, para os partidários da teoria “conditio sine qua non”, eles partiam dum processo hipotético de eliminação para verificar se um determinado comportamento podia ser ou não causa de um determinado resultado.
Então, através deste raciocínio hipotético, eles pensavam assim: vai-se abstrair dessa conduta cuja causalidade se quer aferir e verificar se o resultado, abstraindo da conduta, se mantém ou não. E chega-se a esta conclusão: se abstraindo do comportamento o resultado permanecer é porque aquele comportamento não é causa de resultado.
Se pelo contrário, abstraindo-se do comportamento ou da conduta, é causado também desaparecer, então é porque o comportamento é causa do resultado. E isto faz com que exista um encadeamento causal infinito e leva a exageros de responsabilidade criminal.
Isto porquê? Porque eles nivelam todas as circunstâncias enquanto condição da produção do resultado; todas concorrem equivalentemente para a produção do resultado, sem que haja a possibilidade para se parar entre causas relevantes e causas irrelevantes.
Todas as circunstâncias se equivalem em termos de produção do resultado típico. Daí que esta teoria seja também chamada a teoria da equivalência das condições.
Mas quando à partida a relevância da causa for desconhecida, a teoria pouco ou nada diz sobre a manutenção ou não do resultado.
Uma critica que se faz à teoria da “conditio sine qua non” é que ela não resolve os casos de imputação na chamada causalidade cumulativa e na chamada causalidade virtual ou hipotética.
Por outro lado ainda, uma critica que se faz a esta teoria, é a de que esta teoria, já excessiva na responsabilização criminal, por referência ao conceito de causa que tem, e porque não permite distinguir entre causas relevantes e irrelevantes e irrelevantes porque todas as circunstâncias são condições aptas à produção do resultado, então este conceito naturalístico de causa não consegue explicar a imputação nos crimes omissões impuros ou impróprios.