A lei 4/83 dispoe-se da actuais condiçoes sociais e economicas o pais, tanto do ponto de vista ́pedagógico como organizativo.
Já a lei 6/92 lei alterou a lei 4/83, nela e afirmado que estado moçambicano apenas se organizava e promove o ensino “como parte integrante da acção educativa nos termos definidos da republicana constituição referida no que diz respeito a educação nesta constituição sustentado que” na Republica de Moçambique a educação constitui o direito e um dever o cidadão, respectivamente.