Bandeira Nacional
I. A Bandeira Nacional é o primeiro símbolo nacional referido pela CRM, beneficiando de uma direta regulação jurídico-constitucional, nos seguintes termos:
Artigo 297
(Bandeira nacional)
A bandeira nacional tem cinco cores: vermelho, verde, preto, amarelo dourado e branco.
As cores representam:
vermelha – resistência secular ao colonialismo, a luta armada de libertação nacional e a defesa da soberania;
verde – as riquezas do solo;
preta – o continente africano;
amarela dourada – as riquezas do subsolo;
branca – a justeza da luta do povo moçambicano e a paz.
De cima para baixo estão dispostos horizontalmente o verde, o preto e o amarelo dourado alternados por faixas brancas. Do lado esquerdo o vermelho ocupa o triângulo no centro do qual se encontra uma estrela, tendo sobre ela um livro ao qual se sobrepõem uma arma e uma enxada cruzadas.
Símbolos, Moeda e Capital da República
A estrela simboliza o espírito de solidariedade internacional do povo moçambicano. O livro, a enxada e a arma simbolizam o estudo, a produção e a defesa.
II. A Bandeira Nacional tem a seguinte configuração gráfica:
III. Esta não foi, porém, a primeira e por isso a única bandeira de Moçambique, pois que sucedeu a várias outras, sendo as duas últimas mais próximas entre si:
– 1ª bandeira: de 1974 e 1975;
– 2ª bandeira: de 1975 a 1983;
– 3ª bandeira: só vigorou um mês em 1983 (abril); e
– 4ª bandeira: a atual, adotada em 1 de maio de 1983, só se diferenciando da anterior no abandono da roda dentada que aquela previa.
Em 2005, foi realizado um concurso público para se escolher uma nova bandeira, mas manteve-se a prevista na CRM, caducando a disposição transitória respetiva consagrada no seu art. 302.
Emblema Nacional
I. O Emblema Nacional é o segundo dos símbolos nacionais, sobre o qual a CRM fazendo a sua direta definição, nos seguintes termos:
Artigo 298
(Emblema)
O emblema de República de Moçambique contém como elementos centrais um livro, uma arma e uma enxada, dispostos em cima do mapa de Moçambique e representando respetivamente: a educação, a defesa e vigilância, o campesinato e a produção agrícola.
Por baixo do mapa está representado o oceano. Ao centro, o Sol nascente, símbolo de nova vida em construção.
A delimitar este conjunto está uma roda dentada, simbolizando os operários e a indústria. A circundar a roda dentada encontram-se à direita e à esquerda, respetivamente, uma planta de milho e espiga e uma cana de açúcar simbolizando a riqueza agrícola.
No cimo, ao centro, uma estrela simboliza o espírito de solidariedade internacional do povo moçambicano.
Na parte inferior está disposta uma faixa vermelha com a inscrição “República de Moçambique”.
II. O Emblema Nacional tem a seguinte configuração:
III. Tal como a bandeira, o emblema não se manteve imodificado desde a independência de Moçambique em 25 de junho de 1975, embora só tendo sido pontualmente alterado em dois aspetos:
– na cor do mapa de Moçambique, que na nova versão aprovada em 1983 passou de castanho a verde;
– na retirada da expressão “popular” da inscrição na faixa inferior, com a aprovação da CRM1990, na passagem da I à II República.
Hino Nacional
I. O Hino Nacional é o terceiro símbolo nacional de Moçambique, mas diversamente da Bandeira Nacional e do Emblema Nacional, não beneficia de uma constitucionalização.
A tarefa da definição da sua “letra” e “música” é deferida ao legislador ordinário, prescrevendo-se que “A letra e a música do Hino Nacional são estabelecidas por lei, aprovada nos termos do no 1 do artigo 295”.
II. Dessa tarefa se desincumbiu a L no 13/2002, de 3 de maio, alterada pela L no 18/2013, de 12 de agosto1420, que tem como parte substancial o seu anexo, do qual constam:
– o texto do poema “Pátria Amada”;
– a partitura da melodia “Pátria Amada”.
De acordo com o art. 2, al. d), da L no 13/2002, na versão dada pela L no 18/2013, a autoria do Hino Nacional é atribuída ao Doutor Salomão Júlio Manhiça, etnomusicólogo.
O refrão do Hino Nacional, de grande beleza, é o seguinte:
“Na memória de África e do Mundo
Pátria bela dos que ousaram lutar
Moçambique o teu nome é liberdade
O sol de Junho para sempre brilhará”
III. Tal como os outros símbolos nacionais, o Hino Nacional atual não corresponde ao hino nacional inicial do país, o qual se chamava “Viva, Viva a FRELIMO”, com letra e música de Justino Sigaulane Cheman, tendo vigorado até 30 de abril de 2002.
Mas logo em 1992, depois da adoção da CRM1990, a letra foi retirada, até que se concluiu o processo de aprovação da nova letra do atual hino “Pátria Amada”.