Restrições Ético-Sociais à Legítima Defesa
São aqueles casos em que as agressões provêm de crianças, de pessoas com a sua capacidade de avaliação sensivelmente diminuída, pessoas embriagada, etc. De um modo geral, de pessoas inculpadas, de inimputáveis, ou também daquelas pessoas que têm quanto à vítima uma relação de parentesco.
Nestes casos entende-se que o lado social da legítima defesa desaparece, ficando tão-só, dentro da sua fundamentação, o lado individual, a necessidade de auto-tutela ou auto-protecção de interesses.
Estas restrições traduzem-se precisamente em considerar mais exigente o meio necessário para repelir essas agressões que partem das pessoas referidas.