Regime das Causas de Exclusão da Ilicitude
a) Legítima defesa
A legítima defesa assenta precisamente numa reacção a uma agressão actual e ilícita que ameaça interesses juridicamente protegidos do defendente ou terceiro. Essa reacção trem de ser uma reacção adequada, necessária a afastar ou repelir a agressão actual e ilícita.
Existe doutrinas que fundamentam a existência da legítima defesa, como causa de justificação: a doutrina monista e a pluralista.
Doutrina monista
Para esta doutrina todas as causas de justificação se filiam numa ideia comum; a noção de ideia comum é que varia de autor para autor.
Poder-se-á dizer que inerente a todas as causas de justificação existe uma ideia de ponderação de interesses: do interesse a salvaguardar do interesse ameaçado. Portanto, uma ideia de ponderação de interesses.
Doutrina pluralista
Há quem considere diferenciadamente, para cada uma das diferentes causas de justificação, diferentes fundamentos.