Apontamentos Princípio da Impessoalidade

Princípio da Impessoalidade

Princípio da Impessoalidade

O princípio da impessoalidade é uma extensão ou especificação do princípio da isonomia, que determina o dever da Administração Pública em tratar a todos de forma igual além de atender o interesse colectivo. O gestor público não pode favorecer, discriminar ou prejudicar certas pessoas, pois “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Nesse sentido é o entendimento de Mello (2005, p. 84) que nem discriminações, benéficas ou detrimentos. Nem favoritismo nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na actuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie.

Esse princípio é de suma importância, pois a transparência na gestão pública impede que o gestor público atrele às realizações políticas e administrativas a sua imagem, ou que favoreça ou discrimine particulares. Em uma gestão pública democrática não pode haver descomprimento de tal preceito, pois o bem social é o desejável. O princípio da impessoalidade traz uma nova vertente em que não é mais a pessoa do gestor público que realiza os actos administrativos, mas, sim, o Estado. Sendo ele o responsável pelos actos, não podem esses actos contratar com o vício da obscuridade, devendo ser sempre publicitados à população para que ela possa controlá-los. A transparência na administração pública não será verificada, caso um acto do Poder Público vise beneficiar ou impor sanção a alguém em virtude de favoritismos ou de perseguições. Os gestores públicos devem se relacionar de forma impessoal com os administrados para evitar todas e quaisquer predilecções ou discriminações de qualquer natureza.

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Perfilhando este entendimento, sustenta Mello (2005) que se pode analisar o princípio da impessoalidade, como desdobramento do princípio da igualdade, no qual se estabelece que o administrador público deve objectivar o interesse público, sendo, em consequência, inadmitido tratamento privilegiado aos inimigos, não devendo imperar na Administração Pública a vigência do dito popular de que aos inimigos ofertaremos a lei e aos amigos as benesses da lei.

Em suma, o princípio da impessoalidade é um freio que impede o gestor público de inserir sua marca pessoal, ou seja, os actos administrativos devem ser praticados pelo servidor, mas os créditos devem ser do órgão que ele pertence, visando sempre à satisfação de um interesse público. Também corrobora para a transparência na administração pública o Princípio da Moralidade.