Apontamentos Outras Teorias

Outras Teorias

Outras Teorias

  1. a) Teorias unificadoras retributivas

Viam no Direito Penal o fim retributivo (fim essencial), mas partindo das insuficiências da retribuição iam apontar ao Direito Penal a finalidade de prevenção.

  1. b) Teorias unificadoras preventivas

Dois objectivos:

– Aproveitar o que têm de positivo a prevenção especial e geral;

– Criar o que falta nelas, a prevenção.

Características:

– Os fins das penas são essencialmente e exclusivamente preventivos;

– Renúncia de toda a ideia de retribuição;

– Princípio da culpabilidade para a limitação da pena vai-se ter em conta a culpa do agente. Apenas não pode ultrapassar a medida de culpa. Ao grau de culpa vai-se encontrar a medida da pena.

O Código Penal assume princípios de prevenção especial e um misto de prevenção geral – teorias unificadoras preventivas.

Sistema exclusivamente preventivo em que se procura fazer uma coexistência dos princípios de prevenção especial e geral.

Função da tutela necessária dos bens jurídicos – objectivos de ressociabilização do agente encontrando o limite da pena, a culpa.

  • Pena, sanção característica do Direito Penal determinadas pela lei.
  • Geral ou especial.
  • Quando se aplica uma pena a um indivíduo.
  • Aquele que praticou o facto.
  • A pena serve para corrigir o delinquente.
  • Limita a intervenção penal.
  • Vai limitar a medida da pena.
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