Os procedimentos de despejo estão enquadrados por legislação precisa: deve ser efectuado um julgamento conclusivo e o despejo forçado deve ser previamente autorizado pelo Préfet ou pelo departamento.
Têm sido tomadas medidas de prevenção desde 1990 para se limitar o número de despejos, mas sem grandes resultados, nomeadamente por irregularidade nas ajudas financeiras aos credores de rendas por pagar, ou no acompanhamento social prévio.
Apesar das despesas elevadas assumidas pela colectividade pública para se reduzirem e suspenderem os despejos, ou para se socorrerem as famílias despejadas, os despejos aumentam em número…
10% dos arrendatários foram objecto de uma acção de despejo nos últimos 10 anos:
Nos últimos anos, foram apresentados em tribunal cerca de 140.000 pedidos de despejo por ano.
Um pouco mais do que 100.000 acções de despejo foram julgadas procedentes.
Desde há dez anos, entre 9 a 10% dos arrendatários foram objecto de uma acção de despejo.
A máquina judiciária está extremamente activa, e os magistrados queixam-se de que as decisões são tomadas de forma administrativa e que permanecem por cumprir os dispositivos que permitem aos juízes aplicarem mais largamente algumas dilações de prazo…
Cerca de 7 decisões em cada 10 respeitam a uma renda não paga.
Foram criados dispositivos de prevenção contra os despejos por atraso nos pagamentos de rendas, mas não tiveram os efeitos anunciados. Eles permitiram estabilizarem-se os contenciosos e
limitarem-se os encarecimentos.