Os bens do Estado ajudam a prestar serviços aos cidadãos
No processo de gestão do património existem vários princípios e regras que devemos ter em conta, tais como:
- A aquisição dos bens patrimoniais do Estado realiza-se através de concursos públicos, ressalvando-se algumas excepções legais.
- O Património do Estado deve estar identificado, valorado, qualificado e quantificado.
- Os bens do domínio público e privado de uso especial são impenhoráveis e inalienáveis. Estes bens são aqueles afectos a um órgão ou instituição do Estado e que são indispensáveis para a realização e prossecução das suas atribuições específicas (como as carteiras das salas de aula, por exemplo).
- A inventariação dos bens patrimoniais obedece ao Classificador Geral (CG), Diploma Ministerial n.° 78/2008 de 4 de Setembro, em harmonia com as normas e procedimentos de gestão do património do Estado.
Os bens patrimoniais do Estado são valorados pelo:
- Valor de aquisição.
- Custo de construção ou produção.
- Valor resultante de uma avaliação ou ainda.
- Valor ou preço resultante do acordo firmado entre o Ministério das Finanças e o doador do bem.
Todo bem patrimonial deve estar sob a guarda e conservação dum encarregado responsável para tal.