Critérios Gerais
As obras de primeira intervenção têm o objectivo de garantirem condições de segurança nas estruturas objecto de ruína.
Estas obras podem assegurar condições permanentes de estabilidade. Nesse caso estamos a encarar obras de consolidação definitiva.
Quando, pelo contrário, a obra de primeira intervenção deve garantir condições de segurança transitórias, terão que ser executadas obras de consolidação provisória.
Seja nos trabalhos de consolidação provisória, seja nos de consolidação definitivo, estão presentes, portanto, obras ditas “provisórias”, as quais são funcionais durante os trabalhos, mas devem ser eliminadas na conclusão dos trabalhos propriamente ditos.
Algumas obras provisórias, portanto, especialmente nos trabalhos de consolidação provisória, ficam em obra até se reunirem condições permanentes de estabilidade na sequência dos trabalhos de consolidação definitiva.