Existem varios conceitos da moeda, mas achou-se convenientes as seguintes:
Moeda é um instrumento definido pelo Banco Central, que serve como medida de trocas nas transaçõescomercias;
Moeda é o meio através do qual são efetuada as transações monetárias. É todo o ativo que constitui forma imediata de saldar débitos, com a contabilidade e disponibilidade imediata que cofer ao seu titular um direito de saque sobre o produto social.
Moeda é o dinheiro que constitui notas geralmente em papeis;
As principais funções da moeda são:
- Intermediário de troco
- Medida de valor
- Reservas de valor
- Função liberatório
- Pagamento de finito
- Instrumento de poder
- Medida de valor
A utilização generalizada da moeda, implica a criação de unidade padrão de medida, a qual são convertidos os valores de todos os bens e serviços disponíveis. Os bens e serviços transaccionais passam a ter denominador comum, seus valores com preços em termos de unidades monetárias e uso, cujas principais vantagens são:
Racionaliza e aumenta o numero de informações económicas via sistema de preços;
Torna possível a contabilização das actividades económicas e administrativamente racionais das unidades produtoras;
Permite a construção de ses temas agregados sociais
Função de instrumento de troca
A moeda é um instrumento intermediário de aceitação geral para ser recebido em contra-partida da acção de um bem, entregue na aquisição de um outro bem (troca indirecta em vez da troca directa).
A aceitação generalizada de um instrumento de troca trás as seguintes possibilidades:
Reduz o tempo empregado em transições.
É essencial para que especialização seja praticada em larga escala; elimina se a necessidade da dupla coincidência de desejos.
Função de reserva de valor
A moeda permite armazenar e conservar os valores para utilização oportuna;
Os motivos que levam qualquer indivíduo a reter a morda São:
Transacção, especulação e segurança.
Função de pagamento de finito
Nas operações anteriores (discreta ou indirecta) a moeda aparece para satisfazer a necessidade de meio de pagamento.
A moeda tem poder local de liberar débitos. A sua aceitação é baseada fundamentalmente nos factores, confiança e hábito.
Função Liberatório
A moeda tem a capacidade liberatória que é a capacidade da moeda de registar dívidas.
O Legislador ao estabelecer o curso legal, assegura o poder liberatório da moeda que pode ser: limitado ou ilimitado.
Limitada – quando é fixada a quantia máxima da sua aceitação obrigatória, como no caso das moedas divisionários.
Ilimitado – quando se liberta divida de qualquer montante.
Reserva de valor
Divido ao grau elevado de incertezas quanto as possibilidades futuras de conversão das outras formas de activos, a moeda é um reservatório por excelência de poder de compra. Actualmente a moeda é definida predominantemente em forma de activos, como dispostos de poupança, acções imóveis, etc.
As duas principais razoes da preferência da moeda como reserva de valor são:
A pronta e imediata aceitação da moeda quando da decisão de converte-lo em outros activos financeiros ou reais.
A imprevisibilidade dos valores futuros de outros particulares aos não financeiros.
Poder liberatório
A moeda como nenhum outro activo tem o poder de saldar dividas, liquidar débitos, de livrar o seu detentor de uma situação passiva. Esse poder é garantido pelo estado que pode forçar o uso da moeda, é emitindo a sua aceitação como forma do pagamento, embora não se possa entender se, a aceitação da moeda é unicamente a atribuída ao estado.
Função de estremenho de poder
Os que detêm possuem direitos de terem sobre um determinado bens e serviços disponíveis nos mercados, tanto maior mais amplo, quanto for o montante disponível de moeda. Esse direito cria uma espécie de poder de decisão que na inocência conduz a uma forma bem nítida de poder económico.