a] As decisões de classificar bens imóveis são sempre fundamentadas em critérios de autenticidade, qualidade e originalidade, ou também no facto desses bens constituírem testemunhos documentais de natureza histórica, arquitectónica arqueológica, artística, cientifica, técnica e social.
b] Segundo a lei do Património Cultural, o processo de classificação de um imóvel pode ser desencadeado pelo Estado, pelas regiões autónomas, pelas autarquias locais ou por qualquer pessoa singular ou colectiva.
c] Instrução de um processo de classificação – Atendendo a que a classificação de um imóvel permite prestigia-lo e defende-lo, dotando-o de um enquadramento especifico, importa que o processo de classificação contemple os seguintes elementos:
1. Identificação do imóvel:
a) Designação/ nome
O imóvel deve ser apresentado com a sua designação própria e, caso possua mais do que uma, devem estas ser indicadas como informação complementar. Não possuindo qualquer designação, deve ser referenciado pela sua localização.
b) Localização administrativa
A localização deverá ser rigorosa sob o ponto de vista administrativo, contemplando o distrito, o concelho, a freguesia, o lugar, a rua e o node policia. Em caso de indefinições, deve ser mencionado todo o tipo de dados que contribua para o rigor da localização.
2. Identificação do proponente:
O proponente, pessoa singular ou colectiva, deverá aparecer cabalmente identificado, expressando a forma como pode ser contactado.
3. Identificação do proprietário:
O processo de classificação deve conter, sempre que possível, o nome do(s) proprietário(s) e o(s) seu(s) endereço(s).
4. Caracterização do imóvel:
a) Dados histórico – arquitectónicos:
Será imperioso que o processo contemple um conjunto de dados que possibilitem um entendimento de todos os elementos do imóvel, e uma leitura contextualizada, segundo os seguintes itens:
- Época de construção;
- autor e/ou construtor do imóvel;
- características estilísticas;
- reconstruções/ restauros;
- eventuais personalidades e organismos ligados à história do edifício;
- outros dados considerados importantes para a compreensão de todos os elementos do bem a classificar.
b) Tipologia:
Importa que o processo contemple um breve apontamento com o intuito de inserir o imóvel numa das seguintes tipologias:
- Arquitectura civil (edifícios de habitação, palácio, etc.);
- arquitectura religiosa (capela, igreja, ermida, etc.);
- Arquitectura militar (castelo, forte, muralha, etc.);
- Arquitectura industrial (fábrica, oficina, etc.);
- Arquitectura rural (moinho, lagar, etc.);
- Situações mistas (casa com capela, torre de habitação e defesa, etc.);
- arqueologia ( caracterização do achado);
- outras.
c) Descrição arquitectónica:
Uma descrição arquitectónica do imóvel, com todas as suas partes integrantes e diferentes características de materiais aplicados. Deverá ser efectuado um inventário dos elementos decorativos e inseparáveis do imóvel, como por exemplo:
- Azulejos;
- Frescos;
- Ferragens;
- Cantarias, etc.
Deverão igualmente ser descritas todas as particularidades detectadas no interior e exterior do imóvel (datas, nomes, marcas, etc.), sendo importante que se descrevam com rigor todos os elementos determinantes para a classificação.
d) Utilização ou função:
No processo deverá ser mencionada a função do imóvel (habitação, comércio, indústria, etc.) referindo-se se a actual utilização é ou não adequada e compatível com a função original ou simbólica do bem a classificar.
e) Infra-estruturas existentes:
É recomendável a referência sobre a existência, ou não, de infra-estruturas como:
- Rede eléctrica;
- Água canalizada;
- Rede de gás, etc.
f) Estado de conservação:
Recomenda-se que o processo contemple informações sobre o estado global de conservação do imóvel, especificando as partes que, eventualmente, faltem ou se encontrem a necessitar de intervenção urgente. Sempre que possível, deverão os elementos estruturais (paredes, pavimentos, coberturas, etc.) ser avaliados com uma escala de:
- Bom;
- Razoável;
- Mau;
- Ruína.
5. Documentação gráfica:
a) Levantamento fotográfico:
É importante que a cobertura fotográfica do bem a classificar abranja a totalidade do imóvel, com fotografias de conjunto, e da sua envolvente, de forma a permitir uma leitura rigorosa da sua inserção urbanística e, por outro lado, dos detalhes característicos e dos pormenores que se achem relevantes.
b) Levantamento arquitectónico (caso exista):
É importante que contenha, sempre que possível, as plantas, os alçados e os cortes que se considerem expressivos.
c) Dados cartográficos:
É fundamental que o processo contenha uma planta de localização do imóvel à escala 1:2000, em que a sua demarcação seja assinalada de forma a ser delimitada uma área envolvente nunca inferior a 100 metros.
d) Dados cadastrais.
6. Bibliografia:
É desejável a indicação de uma bibliografia especifica que ajude a aprofundar o conhecimento e a história do imóvel.