Apontamentos Erro sobre Proibições

Erro sobre Proibições

Erro sobre a existência de proibições

Em primeiro lugar importa referir quais são estas proibições que se filiam em sede do art. 16º/1 CP e não saltam já para o campo do art. 17º CP como erro moral ou de valoração. Das proibições legais são só e tão só aquelas ditas proibições artificiais ou proibições que não têm um carácter ético ou social enraizado em termos de serem valorativamente neutras no sentido de que os cidadãos não têm delas consciência ético-jurídica ainda formulada; ou então as proibições novas.

No fim de contas, proibições que em termos de axiologia não representem uma interiorização de comando em termos de lesão ético-jurídica de bens jurídicos reputados como verdadeiramente fundamentais ou essenciais.

Recomendado para si:   As primeiras escolas em Moçambique