A neutralidade das finanças
Com mais profundidade, o critério que essencialmente preside a relação entre actividade financeira e actividade económica geral e o da neutralidade.
Quer isto dizer que a actividade financeira deve ser organizada de forma a não perturbar (ou perturbar no mínimo) a actuação livre dos sujeitos económicos.
Da ideia de neutralidade derivam duas consequências:
- A actividade financeira deve decorrer de forma que não cause distorções da actividade económica privada (deve «deixar a economia como estava antes» de pagar o imposto ou suportar a despesa, ou o mais perto possível…);
- As instituições e actividade financeira não devem propor-se qualquer finalidade de alteração ou comando da actividade económica privada (a única «politica financeira» e que não deve haver politicas financeiras, no sentido intervencionista e voluntarista).