Económico Esta questão, constitui ainda hoje, o problema do Direito Económico, tendo em conta, a distinção tradicional, que vê o direito privado como emanação de um princípio de igualdade dos sujeitos de direito e o direito público como uma manifestação do ius imperii, então o Direito económico será predominantemente de Direito Público.
Há um relativo desprezo da importância dessa distinção (clássica) o que apesar disso, não constitui obstáculo à sua afirmação como disciplina autónoma, constitui mesmo, uma das problemáticas mais aliciantes que o contribuem para a sua diferenciação.