Apontamentos Limite à Legítima Defesa Resultado do Art. 337º CC

Limite à Legítima Defesa Resultado do Art. 337º CC

Limite à Legítima Defesa Resultado do Art. 337º CC

Enquanto no Código Civil a legítima defesa exige que o prejuízo causado pela acção de defesa não seja manifestamente superior àquele que se pretende evitar, portanto joga-se aqui com uma ideia de ponderação de prejuízos entre os bens danificados com a defesa e os bens que se pretendem defender. O art. 32º CP não joga com essa ideia.

Por outro lado e ainda em confronto com o art. 337º CC vê-se, que a legítima defesa na lei civil apresenta um carácter subsidiário, ou seja, só é possível recorrer aos próprios meios quando não seja possível fazê-lo através dos meios coercivos normais.

Essa situação não é um pressuposto da legítima defesa do art. 32º CP:

  • Esta matéria em sede de direito penal é regulada não pelo Código Civil mas pelo Código Penal;
  • Depois, porque o Código Penal é em relação ao Código Civil lei posterior;
  • Finalmente, porque esta interpretação que se propõe, confere uma maior cumplicidade ao funcionamento da legítima defesa e, consequentemente, um alargamento da não responsabilização criminal do agente; de outra forma seria alargar o campo de punibilidade.
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