Limite à Legítima Defesa Resultado do Art. 337º CC
Enquanto no Código Civil a legítima defesa exige que o prejuízo causado pela acção de defesa não seja manifestamente superior àquele que se pretende evitar, portanto joga-se aqui com uma ideia de ponderação de prejuízos entre os bens danificados com a defesa e os bens que se pretendem defender. O art. 32º CP não joga com essa ideia.
Por outro lado e ainda em confronto com o art. 337º CC vê-se, que a legítima defesa na lei civil apresenta um carácter subsidiário, ou seja, só é possível recorrer aos próprios meios quando não seja possível fazê-lo através dos meios coercivos normais.
Essa situação não é um pressuposto da legítima defesa do art. 32º CP:
- Esta matéria em sede de direito penal é regulada não pelo Código Civil mas pelo Código Penal;
- Depois, porque o Código Penal é em relação ao Código Civil lei posterior;
- Finalmente, porque esta interpretação que se propõe, confere uma maior cumplicidade ao funcionamento da legítima defesa e, consequentemente, um alargamento da não responsabilização criminal do agente; de outra forma seria alargar o campo de punibilidade.