Apontamentos Imputação Objectiva

Imputação Objectiva

Nexo de causalidade ou nexo de imputação

É um elemento objectivo não escrito do tipo nos crimes materiais ou de resultado.

Dentro da teoria do facto punível e das categorias analíticas começou-se por analisar a acção. Verificando-se que havia uma acção penalmente relevante, essa acção tinha de ser subsumível a um tipo. E portanto o tipo tem uma determinada estrutura que é composta por elementos objectivos e por elementos subjectivos.

Para se verificar se aquela acção se subsume a um tipo legal, tem-se de ver se os elementos do tipo estão preenchidos; se os elementos objectivos estiverem preenchidos, vai-se então ver se os elementos subjectivos do tipo também estão preenchidos para, estando o tipo integralmente preenchido, passar a outra categoria analítica que é a ilicitude.

Se faltar um elemento objectivo do tipo, já não há tipicidade. E já nem sequer há que passar para a categoria seguinte, para analisar a responsabilidade jurídico-penal.

Há uma acção penalmente relevante, mas não é típica se não é típica, não há responsabilização penal do agente.

Nos crimes materiais ou de resultado, tem-se como elemento objectivo o nexo de causalidade ou nexo de imputação, que permite efectivamente imputar um evento a uma determinada conduta, em termos de poder responsabilizar uma pessoa por aquele facto que ocorreu.

Esse nexo de causalidade, sendo um elemento objectivo do tipo nos crimes materiais, de resultado, ou omissões impuras, é um elemento não escrito do tipo, não está lá escrito, excepto se se tratar de um crimes de realização vinculada.

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A imputação objectiva só existe nos crimes materiais, nos crimes de resultado ou nas omissões impuras, nos crimes de mera actividade, como a conduta do agente consuma desde logo o tipo legal e não é necessário que espaço-temporalmente algo se diferencia, não há nada a imputar. A própria conduta consuma o tipo legal de crime.

O nexo de causalidade pressupõe que entre os fenómenos se estabeleça um nexo causal em relação de causa e efeito. Quando se fala em imputação objectiva, pressupõe-se que entre fenómenos exista um nexo relacional.

Portanto, imputação objectiva e causalidade não são a mesma coisa, porque, pode haver causalidade e não haver imputação objectiva; da mesma forma que só artificialmente é que se poderá falar de causalidade e no entanto haver imputação objectiva.

Esta matéria de imputação objectiva mais na faz do que decidir quando é que se pode responsabilizar criminalmente uma pessoa por alguma coisa que ela fez. E nomeadamente, ver se é possível aferir, em termos de nexo de imputação, um determinado resultado, um determinado evento ou uma determinada conduta humana.

E só havendo nexo de imputação, esse nexo relacional, que não tem de ser necessária e forçosamente causal, é que se pode afirmar a responsabilidade jurídico-penal do agente.