Finanças Públicas e Finanças Privadas
Numa primeira aproximação ao conceito de finanças públicas exige sua separação de outra nocao com que anda muitas vezes confundido e de que é rigorosamente distinto: as finacas privadas.
Enquanto por financas privadas se entendem os aspectos tipicamente monetarios do financiamento de uma economia ou de um agente economico, cobrindo os problemas da moeda e do crédito, ou, mais restritamente os “mercados financeiros” onde se transaccionam activos representados por titulos a médio e longo prazo, as financas públicas designam a actividade economica de um ente público tendente a afectar bens a satisfação de necessidades que lhe estão confiadas. (Teixeira Ribeiro, 1991)
Acepções de Finanças Públicas
Segundo (Teixeira Ribeiro, 1991), a expressão finanças públicas pode se utilizada em três sentidos fundamentais:
- Sentido orgânico – usa – se para designar o conjunto dos órgãos do Estado ou de outro ente público (incluindo a parte da Administração Pública) a quem compete gerir os recursos económicos destinados a satisfação de certas necessidades sociais, como por ex.: Ministério das Finanças.
- Sentido objectivo – Designa a actividade através da qual o Estado ou outro ente Público afecta bens económicos a satisfação de certas necessidades sociais.
- Sentido subjectivo – Refere a disciplina cientifica que estuda os princípios e regras que regem a actividade do Estado com o fim de satisfazer as necessidade que lhe estão confiadas.
- No segundo e no terceiro sentidos, tende – se modernamente a designar por Economia Pública, quer esta forma de actividade económica, quer o ramo da economia que a estuda.