As finalidades na criação do sistema nacional da educação visam o seguinte:
- Erradicar o analfabetismo de modo a proporcional a todo o povo o acesso ao conhecimento científico e o desenvolvimento pleno das suas capacidades;
- Garantir o ensino básico a todos os cidadãos de acordo com o desenvolvimento do país através da introdução progressiva da escolaridade obrigatória;
- Assegurar a todos os moçambicanos o acesso à formação profissional;
- Formar cidadãos com uma sólida preparação científica, técnica, cultural e física e uma elevada educação moral cívica e patriótica;
- Formar o professor como educador e profissional consciente com profunda preparação científica e pedagógica, capaz de educar os jovens e adultos;
- Formar cientistas e especialistas devidamente qualificados que permitam o desenvolvimento da produção e da investigação científica;
- Desenvolver a sensibilidade estética e capacidade artística das crianças, jovens e adultos, educando-os no amor pelas artes no gosto pelo belo.