Há autores que consideram um terceiro elemento da culpa, que é a exigibilidade de um comportamento conforme ao direito, ou de harmonia com o dever ser.
Esta exigibilidade para determinados autores é, ao lado da capacidade de culpa e da consciência da ilicitude, um verdadeiro elemento da culpa. E não existindo este elemento, ou seja, não sendo no caso concreto exigível ao agente que ele adopte um comportamento diferente, um comportamento de harmonia com o direito, então falta um elemento da culpa e a culpa tem de estar excluída. É nomeadamente a posição de Frank.
Por outro lado, autores há que consideram que esta exigibilidade não é um verdadeiro elemento da culpa.
A exigibilidade do comportamento conforme o dever ser, ou conforme ao direito, não sendo elemento da culpa, não a exclui, pode é fundamentar uma desculpa, é o caso de Roxin.
E há quem entenda que a exigibilidade é apenas um princípio de direito regulativo sem conteúdo material, e consequentemente nem é elemento da culpa, nem fundamenta toda a desculpa.
Donde, aquilo que se vai entender é que compõem a culpa dois elementos positivos:
- Capacidade de culpa;
- Consciência de ilicitude.
E um elemento de natureza negativa:
- A ausência de causas de desculpa.
Causas de desculpa, estas que, a verificarem-se, não excluem a culpa do agente, porque o agente tem capacidade de culpa e consciência da ilicitude. Mas causas de desculpa porque o agente, não obstante ter esses dois elementos da culpa actuam em circunstância tão extraordinárias e de alguma forma tão anormais que toldam a normal capacidade de avaliação e de determinação. Sendo certo que a ordem a ordem jurídica não pode deixar de tolerar os factos praticados por essas pessoas nessas circunstâncias, consequentemente procede a uma desculpa.
Pode-se dizer que, faltando um dos elementos da culpa:
- Capacidade de culpa;
- Consciência da ilicitude (não censurável).
A culpa está excluída, são as causas de exclusão da culpa.