O Sistema Educativo actual tem 3 subsistemas: ensino pré-escolar, ensino escolar e ensino extra-escolar.
- Ensino pré-escolar
O ensino pré-escolar é actualmente oferecido por creches e escolinhas do Ministério da Mulher e Acção Social (MMAS), das organizações não-governamentais ou comunitárias e pelo sector privado. Este subsistema, coordenado pelo MMAS, divide-se em dois níveis: o nível das creches, que cobre as crianças dos 0 aos 2 anos, e o nível dos jardins-de-infância que atende crianças entre os 2 e os 5 anos. A frequência é facultativa.
Ensino escolar
O ensino escolar compreende:
- O Ensino Geral;
- O Ensino Técnico-Profissional e;
- O Ensino Superior.
O Ensino Geral
O ensino geral é caracterizado por:
- Ser o eixo central do sistema nacional de educação e confere a formação integral e politécnica;
- Os níveis e conteúdos deste ensino constituem ponto de referência para todo o sistema de educação;
- Compreende dois níveis: primário e secundário;
- E é frequentado em princípio, a partir do ano lectivo em que as crianças completam seis anos.
a) Ensino Primário
O Ensino Primário público é gratuito e está dividido em dois graus: o Ensino Primário do 1º grau (EP1, da 1ª à 5ª classe) e o Ensino Primário do 2º grau (EP2, 6ª e 7ª classes).
Com a introdução do novo currículo em 2004, este ensino foi estruturado em 3 ciclos de aprendizagem numa perspectiva de oferecer um ensino básico de sete anos para todos: o 1º ciclo (1ª e 2ª classes), o 2º ciclo (3ª à 5ª classe) e o 3º ciclo (6ª e 7ª classes). A idade oficial de ingresso na 1a classe é de seis anos, completados no ano de ingresso.
As escolas primárias funcionam normalmente em dois turnos de 6 tempos lectivos (45 minutos por tempo lectivo), um de manhã e outro à tarde. Para acomodar a expansão do sistema, algumas escolas primárias, principalmente nas cidades, funcionam em três turnos de 5 tempos lectivos (40 minutos). Algumas escolas leccionam também o EP2 no turno nocturno, mas esta situação tende a diminuir. Menos de 2% dos alunos frequentam o ensino primário em escolas privadas ou comunitárias.
Depois de concluir o Ensino Primário, os alunos podem continuar os seus estudos no Ensino Secundário Geral ou no Ensino Técnico-Profissional de nível básico.
b) O Ensino Secundário Geral
O Ensino Secundário Geral tem dois ciclos: o primeiro compreende a 8ª, 9ª e 10ª classe. Depois de completar este nível de ensino, o aluno pode continuar os seus estudos no segundo ciclo do ensino geral (11ª e 12ª classes) que antecede a entrada no Ensino Superior.
O Ensino Secundário Geral não é gratuito, havendo cobrança de propinas. Não há exames de admissão. Para responder à grande procura de lugares no ensino secundário, este nível de ensino opera com turnos nocturnos, principalmente para os alunos mais velhos (com mais de 15 anos). Além disso, estão a surgir muitas escolas privadas neste nível de ensino, particularmente nas cidades. Em 2011, estas escolas privadas eram frequentadas por 10% do total de alunos do ensino secundário. Recentemente, o MINED introduziu um programa de Ensino Secundário Geral à distância cuja cobertura é ainda limitada.
Ensino Técnico-Profissional
O Ensino Técnico-Profissional estrutura-se neste momento em dois níveis: o nível básico e o nível médio, ambos com a duração de três anos, e é organizado por ramos: comercial, industrial e agrícola.
O critério mínimo de ingresso é a conclusão da 7ª classe para o nível básico, e, para o nível médio, a conclusão da 10ª classe do Ensino Secundário Geral ou do 3º ano do nível básico do Ensino Técnico-Profissional. Este nível de educação não é gratuito, havendo cobrança de propinas.O Ensino Técnico-Profissional está numa fase de reforma, com enfoque na introdução de um sistema educativo modular, seja ao nível básico, seja ao nível médio, que vai resultar em diferentes tipos de certificados.
Ensino superior
De acordo com a LEI Nº 27/2009, DE 29 DE SETEMBRO:
a) O ensino superior é um subsistema do Sistema Nacional de Educação e compreende os diferentes tipos e processos de ensino e aprendizagem proporcionados por estabelecimentos de ensino pós-secundário, autorizados a constituírem-se como instituições de ensino superior pelas autoridades competentes, cujo acesso está condicionado ao preenchimento de requisitos específicos.
b) O subsistema de ensino superior estrutura-se por forma a permitir a mobilidade dos discentes entre os vários cursos e instituições.
I. Definição e classificação
a) As instituições de ensino superior são pessoas colectivas de direito público ou privado, com personalidade jurídica, que gozam de autonomia científica e pedagógica, administrativa, disciplinar, financeira e patrimonial, e se
classificam consoante a sua missão ou tipo de propriedade e financiamento.
b) Para o efeito do disposto no número anterior, gozam de autonomia financeira as instituições de ensino superior públicas nos termos da Lei do Sistema de Administração Financeira do Estado.
c) As instituições de ensino superior públicas são aquelas cuja fonte principal de receita é o Orçamento de Estado e são por este supervisionadas.
d) As instituições de ensino superior privadas são as instituições pertencentes a pessoas colectivas privadas ou mistas, cujas fontes principais de receita são privadas, podendo-se classificar em lucrativas e não lucrativas e revestir a forma de associação, fundação, sociedade comercial ou cooperativa.
II. Tipos de instituições
As instituições de ensino superior e suas unidades orgânicas classificam-se, consoante a sua missão, em:
a) Universidades: instituições que dispõem de capacidade humana e material para o ensino, investigação científica e extensão em vários domínios do conhecimento, proporcionando uma formação teórica e académica, estando autorizadas a conferir graus e diplomas académicos;
b) Institutos Superiores: instituições especializadas filiadas ou não a uma universidade, que se dedicam à formação e investigação no domínio das ciências e da tecnologia ou das profissões, bem como à extensão e que estão autorizadas a conferir graus e diplomas académicos;
c) Escolas Superiores: instituições de ensino superior filiadas ou não a uma universidade, a um instituto superior ou a uma academia, que se dedicam ao ensino num determinado ramo do conhecimento e à extensão e que estão autorizadas a conferir graus e diplomas académicos;
d) Institutos Superiores Politécnicos: instituições de ensino superior filiadas ou não a uma universidade, que oferecem estudos gerais ou uma formação profissional e que estão autorizadas a conferir certificados e todos os graus académicos, excluindo o de Doutor, reservando-se a atribuição de graus de pós-graduação aos institutos politécnicos filiados;
e) Academias: instituições de ensino superior que se dedicam ao ensino em áreas específicas, nomeadamente, as artes, a literatura, habilidades técnicas tais como as militares e policiais, a formação especializada e o comércio, estando autorizadas a conferir graus e diplomas académicos;
f) Faculdades: unidades académicas primárias de uma universidade ou de um instituto superior que se ocupam do ensino, investigação, extensão e aprendizagem num determinado ramo do saber, envolvendo a interacção de vários departamentos académicos e a provisão de ensino conducente à obtenção de um grau ou diploma.
- Ensino extra-escolar
Para além do Ensino geral, Ensino Técnico-Profissional e Ensino Superior, a Lei 6/92 considera o Ensino Especial, o Ensino Vocacional, o Ensino de Adultos, o Ensino à Distância e a Formação dos Professores como modalidades especiais que, sendo parte integrante do ensino escolar, regem-se por disposições especiais e podem envolver outros ministérios (por exemplo o MMAS, no caso de Ensino Especial).
O ensino extra-escolar tem como objectivo permitir a cada indivíduo aumentar o seu conhecimentos e desenvolver as suas potencialidades, em completo da formação escolar ou em suprimento da sua carência.
O ensino integra-se numa perspectiva de ensino permanente e visa a globalidade e a continuidade da acção educativa.