Erro sobre as qualidades normativas do autor
Erro sobre elementos normativos, é a segunda proposição do art. 16º/1 CP: erro sobre elementos de direito de um tipo legal de crime.
Exemplo:
O agente é um funcionário público, mas desconhece que tem aquela categoria: desconhece que é funcionário público porque se convence que funcionários públicos só são os funcionários que têm uma determinada graduação hierárquica, isto é, os funcionários superiores da administração.
Desconhecendo o agente essa qualidade que na realidade tem, é um erro da 2ª parte do art. 16º/1 CP relevante em termos de exclusão do dolo.