É necessário para o erro sobre o objecto.
Exemplo:
Um pinhal situado numa região florestal protegida por lei: o agente desconhece a existência dessa lei que enquadra aquela região numa zona protegida e que, em consequência, pune criminalmente de uma forma mais severa o crime de dano (arrancar, serrar ou por qualquer forma danificar as árvores).
A relevância do erro é a mesma, no sentido de excluir o dolo do crime de dano qualificado, devendo o agente ser responsabilizado pelo crime de dano simples.
Ainda quanto ao erro sobre elementos normativos, há que referir a extensão do conceito normativo.
Muitas vezes o agente ao actuar tem consciência, sabe, que determinado elemento fáctico, que o objecto por ele visado, tem uma componente normativa, só que erra quanto à extensão do conceito normativo.
Este erro sobre a extensão do carácter normativo é já um erro moral ou de valoração que se há-de aferir em termos de relevância e consequência, em sede do art. 17º CP.
Este erro sobre a extensão do carácter normativo há-de ser ponderado segundo um critério de censurabilidade ou não censurabilidade, porque no fim de contas é um erro moral ou de valoração.