Apontamentos Direito de Retenção

Direito de Retenção

O seu regime não está traçado no Código Penal, mas no Código de Processo Penal.

De um modo geral quando uma pessoa for apanhada em flagrante delito de um crime que corresponde a pena de prisão, os agentes da autoridade devem deter esse indivíduo; os outros indivíduos, que não os agentes da autoridade podem proceder à detenção.

Em princípio, enquanto que para as autoridade públicas se trata do cumprimento de uma obrigação imposta por lei, para o comum dos cidadãos existe a faculdade de poder exercer o direito de detenção.

E isto, porque de um modo geral as pessoas não se podem andar a prender umas às outras, porque podem incorrer em responsabilidade criminal pelo tipo de sequestro; ou eventualmente para deter outra pessoas podem ter de lhe lesar a integridade corporal e pratica as ofensas corporais; ou podem ter de coagir o indivíduo a um determinado comportamento, tudo isto são factos típicos penalmente relevantes.

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