Quando uma pessoa pretende praticar um determinado crime, quando pretende a obtenção de um determinado resultado típico, prevê normalmente a forma de obtenção desse evento ou desse resultado típico, constrói, concebe um determinado processo causal, isto é, faz desencadear uma série de acontecimentos que vão produzir o evento pretendido pelo agente.
Muitas vezes o processo causal perspectivado pelo agente para obtenção do evento ou do resultado típico diverge daquele que na realidade se verifica. Há diversos tipos de desvios no processo causal:
- Desvios relevantes ou essenciais;
- Desvios irrelevantes ou não essenciais.
O critério utilizado para verificar se o desvio no processo causal é um desvio relevante ou não relevante, isto é, se é um desvio essencial ou não essencial, é o mesmo critério de previsibilidade que se utiliza para aferir da adequação da causa na teoria da adequação.
Ou seja, pergunta-se se, daquela actuação do agente seria previsível que ocorresse um risco tal que levasse à produção daquele resultado.
- Se se afirmar essa previsibilidade e se disser que era previsível, então trata-se de um desvio irrelevante;
- Se, pelo contrário, se afirmar que não era previsível, então trata-se de um desvio relevante ou essencial.
Portanto, nos casos de desvio irrelevante ou não essencial do processo causal, há sempre imputação objectiva.