Apontamentos Decreto-lei no 69/90, de 2 de Março – Artigo 2o – Tipologia

Decreto-lei no 69/90, de 2 de Março – Artigo 2o – Tipologia

Decreto-lei no 69/90, de 2 de Março – Artigo 2o – Tipologia

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b) Os planos de urbanização, que abrangem áreas urbanas e urbanizáveis, podendo também abranger áreas não urbanizáveis intermédias ou envolventes daquelas;
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Artigo 9o – Conteúdo dos planos 

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3 – O plano de urbanização define uma organização para o meio urbano, estabelecendo, designadamente, o perímetro urbano, a concepção geral da forma urbana, os parâmetros urbanísticos, o destino das construções, os valores patrimoniais a proteger, os locais destinados à instalação de equipamentos, os espaços livres e o traçado esquemático da rede viária e das infra-estruturas principais.

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Mas, em particular na execução do plano, os elementos a apresentar são os seguintes:

Artigo 10o – Elementos fundamentais dos planos 

1 – O regime dos planos municipais consta de um regulamento e é traduzido graficamente em plantas.

2 – As plantas referidas no número anterior compreendem:

a) Planta de ordenamento, planta de zonamento ou planta de implantação, consoante se trate, respectivamente, de plano director municipal, de plano de urbanização ou de plano de pormenor, genericamente designadas por plantas de síntese;

b) Planta actualizada de condicionantes, nomeadamente os relativos a instalações das forças armadas e das forças e serviços de segurança.

3 – A planta de ordenamento delimita classes de espaços, em função do uso dominante, e estabelece unidades operativas de planeamento e gestão.

4 – A planta de zonamento delimita categorias de espaços, em função do uso dominante, estabelece unidades e subunidades operativas de planeamento e gestão que servirão de base ao desenvolvimento de planos de pormenor e indica os respectivos parâmetros urbanísticos.

5 – (Alterado pelo Decreto-lei no 211/92, de 8 de Outubro). A planta de implantação estabelece, designadamente, o parcelamento, alinhamentos, implantação de edifícios, número de pisos ou cérceas, número de fogos e respectiva tipologia, área total de pavimento e respectivos usos, demolição, manutenção ou reabilitação das construções existentes e natureza e localização dos equipamentos, bem como os arranjos paisagísticos e outras intervenções.

6 – A planta actualizada de condicionantes assinala as servidões administrativas e restrições de utilidade pública, incluindo as decorrentes da Reserva Agrícola Nacional e da Reserva Ecológica
Nacional, áreas classificadas ao abrigo do decreto-lei no613/76, de 27 de Julho, as áreas submetidas ao regime florestal, as áreas de protecção a imóveis classificados e as áreas integradas no domínio público hídrico.

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Artigo 11o – Elementos complementares dos planos 

1 – Para além dos elementos referidos no artigo anterior, os planos municipais contêm ainda, sem prejuízo de quaisquer outros elementos julgados de interesse:

a) Relatório, que menciona as principais medidas, indicações e disposições adoptadas;

b) Planta de enquadramento, abrangendo a área de intervenção e a zona envolvente, assinalando aquela, bem como as principais vias de comunicação que a servem;

c) Programa de execução, que contém disposições indicativas sobre o escalonamento temporal das principais obras públicas a cargo do município e de elaboração ou revisão de outros planos municipais;

d) Plano de financiamento, que contém a estimativa do custo das realizações municipais previstas no plano e menciona, de forma indicativa, as fontes de financiamento por fases de execução.

2 – Nos planos directores municipais a elaboração do programa de execução e do plano de financiamento é facultativa.

Artigo 12o – Elementos anexos aos planos 

1 – Constituem anexo aos planos municipais, para além de quaisquer outros elementos julgados de interesse:

a) Os estudos de caracterização física, social, económica e urbanística que fundamentam a solução proposta;

b) O extracto de regulamento e de planta de síntese de plano mais abrangente, quando exista, salientando disposições que são alteradas pelo plano municipal;

c) A planta da situação existente.

2 – No caso dos planos de pormenor, constituem ainda anexos as plantas de trabalho, contendo os elementos técnicos definidores de modelação do terreno, cotas mestras, volumetrias, perfis longitudinais e transversais dos arruamentos e traçados das infra-estruturas.

Ultrapassadas as referências legais, passamos agora a uma análise do PUALZE, de forma a compreender a sua estrutura. O plano reparte-se em três volumes, cada um deles composto por um relatório e um conjunto de plantas. Na introdução do Volume I podemos ler que este plano pretende fornecer à Câmara Municipal de Lisboa, um “instrumento de gestão urbanística que garanta a salvaguarda do Património Arquitectónico na referida área, oriente ou regule o natural processo de transformação urbana, promova o desejável enriquecimento e melhoria dos espaços públicos e motive ou enquadre idênticas acções da iniciativa privada.”

O processo desenvolveu-se em 3 fases, nomeadamente:

1ª fase

  • Elaboração de um regulamento prévio complementado por uma primeira classificação e inventário do Património Arquitectónico;
  • Criação de uma planta de síntese com uma estratégia de gestão e salvaguarda dos edifícios, conjuntos edificados e espaços livres;
  • Tudo isto possibilitou uma aproximação às propostas globais de intervenção, bem como um conhecimento pormenorizado da gestão urbanística quotidiana.
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2ª fase

  • Definição de acções viáveis sobre os espaços públicos como forma de motivar e enquadrar uma política de salvaguarda;
  • Avaliação das regras essenciais, ou seja, fazer um ponto da situação.
  • Debate com as várias entidades interessadas, não só públicas, mas também privadas.
  • “Nesta fase foi possível reflectir a especificidade da metodologia seguida, bem como o rigor e realismo presentes nas propostas de intervenção.”

3ª fase

Criação dos 3 dossiers, que compõem o PUALZE:

  • Dossier 1/ Volume 1 – Composto pelos elementos fundamentais e complementares do plano;
  • Dossier 2/ Volume 2– Elementos anexos ao plano de urbanização;
  • Dossier 3/ Volume 3 – Acções Urbanísticas propostas.

Resumindo, nos Dossiers 1 e 2 reúne-se o conteúdo vinculativo referente ao decreto-lei no 69/ 90, artigos 9o, 10o, 11oe 12o, ou seja, sínteses gerais das propostas. No 3o caderno faz-se a programação das actividades e iniciativas que deverão ser implementadas. Este é composto por fichas com as seguintes informações: tipo de obras a realizar; localização; promotores, programa, estimativa orçamental, lugar que ocupa na estratégia global da intervenção municipal.

Resumidamente, encontramos nos Dossiers organizados da seguinte forma:

VOLUME I 

Após uma introdução que nos explica todo o processo de desenvolvimento e organização do plano, o dossier apresenta-nos uma síntese operativa, com informação que será desenvolvida e sistematizada no Volume II.

No capitulo seguinte há uma descrição das condicionantes de ordem superior, ou seja, das servidões e restrições de utilidade pública: do Património Classificado, dos edifícios públicos, de um plano antecessor da Rotunda do marquês de Pombal e, por fim, do túnel do Rossio-Campolide. Portanto, nesta fase ficamos a conhecer limites e restrições que terão de ser compreendidas no plano.

Após um conhecimento geral do que existe, e após um conhecimento das condicionantes a considerar, podemos então perceber os objectivos do plano com mais facilidade.

Neste ponto, releva-se a intenção de criar meios para a “permanência dos factos urbanos que permitam prolongar uma identidade adquirida, lenta e trabalhosamente, ao longo do processo histórico.”

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