O conceito de acção, é um conceito de acção final e os finalistas nunca conseguiram com este conceito justificar muito bem os crimes de negligentes. Sendo assim também para as omissões.
Daí que quem segue a sistemática finalista opte por uma quadripartição do facto punível, em que se distingue:
- Crime doloso por acção;
- Crime doloso por omissão;
- Crime por acção negligente;
- Crime por omissão negligente.