O critério do Prof. Eduardo Correia é um critério material objectivo, isto é, o conceito causalista de autor tem uma base material de natureza objectiva: quem presta um contributo que é essencial ao cometimento do facto é considerado autor.
Na perspectiva do Dr. Costa Pinto o conceito causalista de autor não deve ser aceite, por duas razões fundamentais.
Em primeiro lugar, o preenchimento do tipo a título de autor depende de factores completamente aleatórios, porque repare-se: quando se valora um contributo como essencial ou não essencial, esta essencialidade pode depender de factos que são alheios ao contributo e que são aleatórios.
Por outro lado, depende de factores completamente aleatórios.
Mas há ainda uma segunda crítica que é mais importante do que esta: é a teoria causalista do Prof. Eduardo Correia, trata da mesma forma contributos que, de acordo com a experiência comum, são diferentes.
A tese causalista trata da mesma forma realidades que de acordo com a experiência comum são diferentes, contudo a teoria causalista uniformiza-os a todos, trata todos da mesma forma. E nesta medida em que uniformiza realidades que de acordo com a experiência comum são diferentes, viola o núcleo elementar do princípio da justiça, viola o princípio da proporcionalidade, as valorações jurídicas não podem ser as mesmas porque o contributo lesivo de cada um destes actos é diferente.