Apontamentos Critérios de Relevância do Erro

Critérios de Relevância do Erro

Em tese geral, como é que se distingue, em termos de relevância, o erro intelectual do art. 16º CP do erro moral ou de valoração do art. 17º CP?

  • Enquanto que o erro intelectual, nas suas modalidades de erro ignorância e erro suposição, releva imediatamente, releva por si mesmo, ou seja, basta provar que a pessoa está no âmbito de uma dessas situações previstas no art. 16º CP para que o erro tenha relevância;
  • Já em sede de erro moral ou de valoração do art. 17º CP a relevância do erro é mais exigente, terá que ser filtrada por critérios adicionais, por critérios de censurabilidade.

Numa situação de erro moral ou de valoração, que são aquelas situações em que as pessoas ignoram a realidade, não têm uma errada percepção da realidade, mas têm sim é uma errada valoração ou concepção valorativa dessa mesma realidade, o erro não releva por si mesmo.

A percepção que se tem da valoração jurídica dessa mesma realidade é que é errada, porque o agente presume que aquele comportamento é um comportamento lícito, admitido pela ordem jurídica, quando na realidade a valoração dada àquela actuação é uma valoração negativa, é um comportamento ilícito.

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