Crimes Simples e Crimes Pluri-Ofensivos
- a) Crimes simples
São aqueles em que é violado, por lesão ou ameaça de lesão um determinado bem jurídico.
- b) Crimes pluri-ofensivos, pluridimensionais ou crimes compostos
São aqueles em que são violados, por lesão ou ameaça de lesão, vários bens jurídicos.
Qualquer um destes tipos está inserido na parte especial do Código Penal, num determinado capítulo. Com a adopção das condutas típicas proibidas por estes tipos o agente lesa vários bens jurídicos.