Apontamentos Crimes de Intenção ou Crimes de Resultado Parcial

Crimes de Intenção ou Crimes de Resultado Parcial

Estes tipos de crime são aqueles em que a tipicidade é descrita em função de uma especial intenção ou tendência, sem a qual o tipo não está preenchido.

Mas, para a consumação do tipo, curiosamente, não se exige que o resultado dessas intenções, ou dessas tendências se verifique.

Quem chamou a atenção para que os tipos por vezes pressupunham determinados elementos subjectivos específicos e refiram as especiais intenções, foram os Neo-clássicos:

  • O tipo de furto, para além de ser um tipo doloso, postula também para além do dolo (em sede de tipicidade), um elemento subjectivo específico que é a especial intenção de aprovação;
  • O crime de burla (art. 313º CP) pressupõe uma intenção de enriquecimento;
  • O crime de envenenamento (art. 146º CP) postula uma intenção de lesar a saúde física, ou psíquica de outra pessoa;
  • O tipo legal do art. 235º CP tem uma especial intenção: intenção de causar prejuízos ao Estado ou a terceiros.

Significa pois que a tipicidade aqui é descrita em função desta especial tendência ou intenção. Se não se verificar esse elemento subjectivo específico, o tipo não está preenchido.

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