Para se salvaguardar a contaminação ambiental, inclusive a formação do indesejável ozono ao nível do solo e a degradação da camada de ozono na atmosfera exterior, foi publicada legislação nalguns estados tornando ilegal a utilização de alguns solventes, mesmo em quantidades moderadas – compostos voláteis orgânicos (VOCs) contidos nos decapantes para tintas.
Em resposta a esta legislação, muitos produtos recentes estão a ser desenvolvidos sem conterem VOCs.
Depois de ficar concluída a remoção dos graffiti, deve ser ponderada a descarga dos produtos químicos e dos efluentes de enxaguamento.
Devem ser feitos preparativos para se descartarem os subprodutos da limpeza antes de se iniciar a remoção dos graffiti, especialmente de se tratar de uma obra com dimensões apreciáveis.
Em muitos sítios é ilegal descarregarem-se solventes e/ou resíduos de tintas nos esgotos públicos ou nos drenos de águas pluviais.
O proprietário ou administrador de uma propriedade histórica, ou, em certos casos, o pessoa ou empresa que está a fazer a limpeza ou remoção de graffiti, é responsável por se manter informado sobre, e de proceder em conformidade com, as leis e regulamentos.
De acordo com a lei National Historic Preservation Act de 1966, conforme rectificada, pode ser exigida uma aprovação de uma agência estadual ou federal antes de qualquer obra ser executada em edifícios ou estruturas inventariados ou em vias de inventariação pelo National Register of Historic Places, se tal obra envolver financiamento ou licenciamento federais.
Muitas comissões históricas estaduais e locais, e muitas comissões consultivas, têm os seus regulamentos próprios que exigem o licenciamento dos trabalhos de limpeza ou de remoção de graffiti que sejam executados em monumentos ou propriedades em zonas históricas localmente designadas.