Composição do Orçamento
O OE pode ser dividido em três componentes:
Receitas: Esta componente diz respeito a todos os recursos financeiros cujo beneficiário é o Estado, e tem em vista o financiamento de despesas públicas. No sentido restrito são consideradas receitas do Estado as obtidas através do pagamento de impostos ou de obrigações ao Estado pela provisão de determinados bens e serviços, vendas patrimoniais, portanto todos os recursos resultantes da própria actividade do Estado. No sentido mais amplo, as receitas públicas incluem para além destes itens os recursos provenientes de donativos e empréstimos.
Despesas: Esta é a componente dos gastos do governo e também se designam por “despesas públicas” ou “gastos públicos”. Governos podem gastar seus recursos, por exemplo, no procurement (aquisições) de bens e provisão de serviços, para pagar o serviço de dívidas, fazer investimento, e outras despesas com vista a satisfazer as necessidades públicas.
Saldo Orçamental: este poderá ser um superavit ou um deficit. O superávit orçamental ocorre quando as receitas do Estado são maiores que as despesas. Um deficit no orçamento ocorre quando as despesas do governo são maiores que as receitas, e neste caso deverão ser encontradas alternativas de financiamento às despesas não cobertas.