Conclusões Gerais
Caso se afigure indispensável o restauro, na decorrência de degradação ou destruição, a Conferência recomenda o respeito pela obra histórica ou artística do passado, sem proscrever o estilo de nenhuma época.
A Conferência recomenda que se mantenha a ocupação dos monumentos que assegure a continuidade da sua vida, consagrando-os sempre a afectações que respeitem o seu caracter histórico ou artístico.
São as duas frases que melhor descrevem a Carta de Atenas. Foram ouvidas várias instituições que têm por finalidade a protecção do Património e chegou-se à conclusão de que as dificuldades surgem na tentativa de conciliação do direito público com o direito dos privados.
Mas entende a comissão organizadora, que cada estado deve fazer a sua própria legislação, adequada às circunstâncias locais e à opinião pública de cada país. Há ainda um pedido para que cada Estado tome as medidas necessárias para, em caso de urgência, haja em prol da conservação do Património.
Mas passando da legislação à acção construtora precisa para o desenvolvimento humano, a convenção pede que as novas edificações se adeqúem ao existente, que haja um respeito pela envolvente, pelo caracter e pela fisionomia das cidades.
Ainda neste sentido, falando da intervenção no próprio edificado protegido, aconselha a Carta que os métodos estruturais de reforço sejam dissimulados na obra, para que não haja uma alteração estética da preexistência.
A conferência recomenda:
1º. A colaboração, em cada país, dos conservadores de monumentos e dos arquitectos com os representantes das ciências físicas, químicas e naturais, para chegar a métodos aplicáveis aos diferentes casos;
2º. Recomenda ao OIM (Office International des Musées) que se mantenha ao corrente dos trabalhos empreendidos em cada país sobre estas matérias, e lhes dê lugar nas suas publicações.
Há ainda expressa uma consciência de que nos tempos que correm os monumentos degradam-se com maior rapidez simplesmente expostos aos agentes atmosféricos.
A verdadeira polémica desta carta regesse neste próximo capitulo “A técnica de conservação”.
– Ruínas – conservação escrupulosa, com reposição dos elementos originais encontrados (anastilose), sempre que as circunstâncias o permitirem. Todos os materiais novos utilizados deverão ser facilmente reconhecíveis.
Se as ruínas postas a descoberto no decurso de escavações não forem passíveis de conservação, deverão estas ser de novo sepultadas, depois de devidamente asseguradas.
De seguida a comissão refere a importância da cooperação técnica e moral a nível internacional, o papel da educação no respeito dos monumentos e a sensibilização das populações, e ainda a utilidade de uma documentação internacional. Neste último ponto aconselha que:
1º. Cada Estado publique, através das Instituições competentes, um inventário dos monumentos históricos nacionais, acompanhados de fotografias e de noticias;
2º. Cada Estado organize arquivos que reunam todos os documentos referentes aos seus monumentos;
3º. Cada Estado deposite as suas publicações no OIM;
4º. O OIM consagre, nas suas publicações, artigos relativos aos processos e aos métodos gerais de conservação dos monumentos históricos;
5º. O OIM estude a melhor utilização das informações assim centralizadas.
Esta foi a 1a Carta, a 1a a ser publicada e a ter força internacional. Como vamos ver nos documentos que se seguem, houve uma série de alterações e os conceitos tiveram uma evolução paralela ás novas interpretações que vão surgindo.